ESTADO É CONDENADO
Estado do RN é condenado a indenizar construtora por atraso na obra da Pinacoteca
Atrasos prolongaram obra em 25 meses e geraram custos extras para construtora. Valor da indenização será definido em liquidação de sentença.
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a ressarcir uma construtora pelos custos adicionais gerados durante a execução de uma obra no Palácio do Governo, onde funciona a Pinacoteca do Estado, em Natal. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, reconheceu o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato devido a paralisações e atrasos que prolongaram o prazo de execução em aproximadamente 35 meses, superando em 25 meses o período originalmente previsto. O valor da indenização ainda será calculado em fase de liquidação de sentença.
O serviço inicial tinha prazo contratual de até dez meses. Contudo, a obra se estendeu consideravelmente após paralisações motivadas, principalmente, pela ausência de licença de instalação e pela necessidade de aprovação de projeto junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O magistrado Airton Pinheiro, ao analisar o caso nesta quinta-feira, 18/06/2026, destacou a importância de resguardar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, garantindo a equivalência entre os encargos e a contraprestação ajustada no momento da contratação.
A empresa construtora alegou que a demora comprometeu o equilíbrio financeiro do contrato, resultando em aumento de custos com administração local e manutenção do canteiro de obras. A construtora buscou administrativamente a revisão contratual, obtendo parecer favorável, mas o procedimento não foi efetivado pela administração pública. O processo aponta desequilíbrio na relação contratual, com um pedido inicial de pagamento de, no mínimo, R$ 993.940,70.
O juiz Airton Pinheiro ressaltou que exige-se demonstração concreta da ocorrência de evento extraordinário e superveniente, bem como prova do efetivo impacto financeiro suportado e do nexo causal entre o fato alegado e a alteração da equação contratual. Para o magistrado, as paralisações e os ajustes de projeto contribuíram diretamente para a ampliação do prazo e para a elevação dos custos operacionais da construtora, configurando o desequilíbrio na relação contratual.
O direito ao ressarcimento dos custos extraordinários foi concedido. A construtora deverá apresentar, na fase de liquidação de sentença, planilha detalhada com os gastos extraordinários, acompanhada dos devidos comprovantes ou faturas de pagamento, para definição do valor devido.
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