ATENÇÃO AO TRIBUTO

Especialistas apontam infrações e desvio de essência no imposto seletivo

Análise crítica da regulamentação do imposto seletivo por especialistas em Direito Tributário.
Análise crítica da regulamentação do imposto seletivo por especialistas em Direito Tributário.

Juristas criticam a proposta de regulamentação do imposto seletivo, alertando para alta judicialização e perda de finalidade extrafiscal se houver pressa e critérios inadequados.

Bloco 1: Especialistas em Direito Tributário alertam que o imposto seletivo se tornará alvo de intensa judicialização caso o Poder Público desrespeite o caráter extrafiscal do novo tributo e apresse sua regulamentação. As críticas se concentram na possibilidade de o tributo ser instituído por Medida Provisória com regras e alíquotas similares às do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Bloco 2: Juristas apontam o risco de o chamado "imposto do pecado" perder sua função original de desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais, tornando-se apenas um meio de gerar receita para o governo federal. Bloco 3: O professor titular da USP, Luís Eduardo Schoueri, enfatiza que a Constituição Federal estabelece de maneira clara o escopo do novo imposto. "A função precípua desse tributo é a inibição de comportamentos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e não a arrecadação. Se o Ministério da Fazenda alargar a base do imposto seletivo apenas para manter a arrecadação do IPI, o tributo perderá sua essência regulatória e passará a operar como um imposto arrecadatório", explicou. "Aplicar uma tributação com fins precipuamente arrecadatórios, baseada nos critérios da prejudicialidade ao meio ambiente e à saúde, violaria o princípio (constitucional) da igualdade", completou. Bloco 4: "É um dos piores (modelos) que eu já vi na vida. Eu nunca vi uma coisa tão desgarrada da técnica jurídica quanto este tributo. É uma caricatura de imposto", declarou Heleno Torres, professor livre-docente de Direito Financeiro da USP, em um evento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). "O fim do IPI foi, inclusive, condição argumentativa para que se aceitasse a reforma tributária", acrescentou. Bloco 5: Luís Eduardo Schoueri argumenta que as diferenças de tributação entre setores ou produtos concorrentes não devem ser "pautadas por casuísmo ou lobby", mas sim por evidências concretas, o que, segundo ele, não ocorre no IPI. Caso contrário, haverá questionamentos de favorecimento comercial. Bloco 6: "A quebra de isonomia poderá configurar-se em duas frentes. No âmbito intersetorial, se o legislador onerar um setor e excluir outro que gera externalidades negativas iguais ou superiores, desvirtuando o caráter extrafiscal. E no âmbito intrasetorial, ao diferenciar alíquotas entre produtos concorrentes dentro de um mesmo setor sem balizas empíricas, o que tornaria a tributação discriminatória." Bloco 7: O "imposto do pecado" representa uma das últimas etapas da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023, cujo objetivo é simplificar e aumentar a transparência do sistema tributário brasileiro. A incidência recairá sobre fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, apostas esportivas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural. Bloco 8: A definição das alíquotas e critérios precisa ser concluída até dezembro para que o tributo entre em vigor em 2027. Temendo que a matéria se arraste no Congresso, o Ministério da Fazenda considera a possibilidade de utilizar uma Medida Provisória. Bloco 9: Na visão de Schoueri, a pressa na tramitação pode prejudicar a qualidade das decisões. "Sem estudos adequados, o imposto seletivo pode, em vez de reduzir o consumo de bens e serviços prejudiciais, incentivar o desenvolvimento do mercado ilegal desses produtos", alertou, mencionando o aumento do contrabando de cigarros como exemplo histórico em períodos de alta carga tributária. "A ausência de parâmetros técnicos e científicos para definir sua incidência e alíquotas poderá levar a uma judicialização em massa." Para o professor, a formulação das alíquotas exige "estudos rigorosos sobre a elasticidade da demanda e o comportamento do consumidor". Bloco 10: O ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário, Everardo Maciel, adverte que o uso de uma Medida Provisória pode ser contraproducente. "Se ela não for convertida em lei até o final deste ano, não haverá imposto". Bloco 11: Maciel descreve o imposto seletivo como um projeto construído com "extrema improvisação" e "sem nenhuma perspectiva estratégica". Bloco 12: O ex-secretário questiona os critérios para a seleção dos produtos sujeitos ao imposto seletivo: "A lista é absolutamente discricionária". Ele aponta a falta de coerência entre os itens incluídos e os que mantiveram tratamento tributário favorecido. "É completamente incompreensível como é que o açúcar está na cesta básica, totalmente exonerado, e as bebidas açucaradas estão sujeitas ao imposto seletivo", criticou. Segundo ele, o resultado será uma "corrida aos tribunais". "Não tenho dúvida nenhuma. Essa matéria será muito judicializada." Bloco 13: Heleno Torres ainda vê tempo para "críticas construtivas" e para aprimorar um imposto "com tanto potencial de ser danoso para a economia".

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário