ATENÇÃO AO TRIBUTO
Especialistas apontam infrações e desvio de essência no imposto seletivo
Juristas criticam a proposta de regulamentação do imposto seletivo, alertando para alta judicialização e perda de finalidade extrafiscal se houver pressa e critérios inadequados.
Bloco 1: Especialistas em Direito Tributário alertam que o imposto seletivo se tornará alvo de intensa judicialização caso o Poder Público desrespeite o caráter extrafiscal do novo tributo e apresse sua regulamentação. As críticas se concentram na possibilidade de o tributo ser instituído por Medida Provisória com regras e alíquotas similares às do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Bloco 2: Juristas apontam o risco de o chamado "imposto do pecado" perder sua função original de desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais, tornando-se apenas um meio de gerar receita para o governo federal. Bloco 3: O professor titular da USP, Luís Eduardo Schoueri, enfatiza que a Constituição Federal estabelece de maneira clara o escopo do novo imposto. "A função precípua desse tributo é a inibição de comportamentos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e não a arrecadação. Se o Ministério da Fazenda alargar a base do imposto seletivo apenas para manter a arrecadação do IPI, o tributo perderá sua essência regulatória e passará a operar como um imposto arrecadatório", explicou. "Aplicar uma tributação com fins precipuamente arrecadatórios, baseada nos critérios da prejudicialidade ao meio ambiente e à saúde, violaria o princípio (constitucional) da igualdade", completou. Bloco 4: "É um dos piores (modelos) que eu já vi na vida. Eu nunca vi uma coisa tão desgarrada da técnica jurídica quanto este tributo. É uma caricatura de imposto", declarou Heleno Torres, professor livre-docente de Direito Financeiro da USP, em um evento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). "O fim do IPI foi, inclusive, condição argumentativa para que se aceitasse a reforma tributária", acrescentou. Bloco 5: Luís Eduardo Schoueri argumenta que as diferenças de tributação entre setores ou produtos concorrentes não devem ser "pautadas por casuísmo ou lobby", mas sim por evidências concretas, o que, segundo ele, não ocorre no IPI. Caso contrário, haverá questionamentos de favorecimento comercial. Bloco 6: "A quebra de isonomia poderá configurar-se em duas frentes. No âmbito intersetorial, se o legislador onerar um setor e excluir outro que gera externalidades negativas iguais ou superiores, desvirtuando o caráter extrafiscal. E no âmbito intrasetorial, ao diferenciar alíquotas entre produtos concorrentes dentro de um mesmo setor sem balizas empíricas, o que tornaria a tributação discriminatória." Bloco 7: O "imposto do pecado" representa uma das últimas etapas da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023, cujo objetivo é simplificar e aumentar a transparência do sistema tributário brasileiro. A incidência recairá sobre fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, apostas esportivas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural. Bloco 8: A definição das alíquotas e critérios precisa ser concluída até dezembro para que o tributo entre em vigor em 2027. Temendo que a matéria se arraste no Congresso, o Ministério da Fazenda considera a possibilidade de utilizar uma Medida Provisória. Bloco 9: Na visão de Schoueri, a pressa na tramitação pode prejudicar a qualidade das decisões. "Sem estudos adequados, o imposto seletivo pode, em vez de reduzir o consumo de bens e serviços prejudiciais, incentivar o desenvolvimento do mercado ilegal desses produtos", alertou, mencionando o aumento do contrabando de cigarros como exemplo histórico em períodos de alta carga tributária. "A ausência de parâmetros técnicos e científicos para definir sua incidência e alíquotas poderá levar a uma judicialização em massa." Para o professor, a formulação das alíquotas exige "estudos rigorosos sobre a elasticidade da demanda e o comportamento do consumidor". Bloco 10: O ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário, Everardo Maciel, adverte que o uso de uma Medida Provisória pode ser contraproducente. "Se ela não for convertida em lei até o final deste ano, não haverá imposto". Bloco 11: Maciel descreve o imposto seletivo como um projeto construído com "extrema improvisação" e "sem nenhuma perspectiva estratégica". Bloco 12: O ex-secretário questiona os critérios para a seleção dos produtos sujeitos ao imposto seletivo: "A lista é absolutamente discricionária". Ele aponta a falta de coerência entre os itens incluídos e os que mantiveram tratamento tributário favorecido. "É completamente incompreensível como é que o açúcar está na cesta básica, totalmente exonerado, e as bebidas açucaradas estão sujeitas ao imposto seletivo", criticou. Segundo ele, o resultado será uma "corrida aos tribunais". "Não tenho dúvida nenhuma. Essa matéria será muito judicializada." Bloco 13: Heleno Torres ainda vê tempo para "críticas construtivas" e para aprimorar um imposto "com tanto potencial de ser danoso para a economia".
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