COMPRA ENGANOSA
Empresa condenada por vender roupas falsas como grife para empresário do RN
Juiz determinou restituição integral dos R$ 9.821,80 pagos e indenização de R$ 4 mil por danos morais. Empresa não apresentou defesa e foi considerada revel.
Um empresário do RN receberá R$ 9.821,80 de volta, valor referente à compra de roupas anunciadas como grife, mas entregues como falsificadas, e R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha, nesta quarta-feira, 08/07/2026. O magistrado reconheceu propaganda enganosa, omissão de informações e descumprimento da oferta, em um caso onde a empresa ré foi considerada revel por não apresentar defesa.
O consumidor adquiriu, em junho de 2024, diversas peças de vestuário em uma rede social, totalizando R$ 8 mil, pagos via Pix. Somente após a compra, foi informado sobre o envio dos produtos da China e sobre a cobrança de R$ 1.821,80 em tributos de importação, informações não divulgadas previamente.
Ao receber a encomenda, o empresário constatou que as peças eram completamente diferentes das anunciadas. Ele devolveu os produtos e solicitou a troca ou reembolso, mas, após mais de seis meses, não obteve solução. A empresa, mesmo citada, não apresentou contestação nem compareceu à audiência.
Na sentença, o juiz destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e comprovou-se a falha na prestação do serviço, com entrega de produtos em desacordo com a oferta, omissão de informações essenciais e retenção indevida dos valores após a devolução.
“A conduta da ré foi pautada na má-fé e no descaso contumaz. O autor foi induzido a erro por publicidade enganosa, teve que arcar com custos inesperados, deslocou-se pessoalmente até a loja física em outra região para resolver o problema e, mesmo assim, foi ignorado por meses", ressaltou o magistrado.
Diante das provas e da ausência de defesa, o juiz determinou a rescisão do contrato e a restituição integral de R$ 9.821,80. Considerou, ainda, que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, com publicidade enganosa, custos inesperados e demora na solução, condenando a empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
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