CONDENAÇÃO POR DIFAMAÇÃO
“Partido dos Traficantes”: Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar PT por danos morais
Deputado federal deverá pagar R$ 20 mil após associar sigla ao tráfico de drogas em rede social. Sentença cabe recurso.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais, em decisão proferida pelo juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. A medida foi tomada na quinta-feira (30/07), após o PT ingressar com uma ação judicial motivada por uma publicação em que o parlamentar rotulava a legenda como “Partido dos Traficantes”.
Na sentença, o magistrado pontuou que a declaração associou a agremiação a uma atividade criminosa de alta gravidade, sem qualquer suporte fático ou prova. Segundo a decisão, a conduta de Nikolas teve o potencial de macular a reputação institucional da sigla perante seus filiados, o eleitorado e a sociedade civil, extrapolando o limite da crítica política.
O juiz enfatizou que o conteúdo foi publicado em perfil pessoal sem indicação de fatos verificáveis, procedimentos investigatórios ou elementos concretos que justificassem a acusação. Ao analisar o argumento da defesa, que sustentava a tese de imunidade parlamentar, o magistrado refutou a alegação, esclarecendo que tal prerrogativa não confere liberdade irrestrita para a prática de ofensas que não guardam relação direta com o exercício do mandato.
Além da reparação financeira, o parlamentar recebeu a determinação de excluir a publicação do ar no prazo de cinco dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o deputado ainda possui o direito de recorrer da sentença.
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