JUSTIÇA CONDENA EMPRESAS
Duas empresas de revestimentos são condenadas a devolver R$ 25 mil em Natal
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Natal determina restituição de valores e pagamento de indenização por danos morais a consumidores prejudicados pela não entrega de materiais para reforma.
bloco_de_texto:[ { "paragraph": "Duas empresas do setor de revestimentos foram condenadas, pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, a restituir R$ 25 mil a consumidores e a pagar indenização por danos morais. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 21/05/2026, atende a um pedido de clientes que não receberam materiais comprados para a reforma de piso na capital potiguar. Cada autor da ação também deverá receber R$ 2 mil de indenização." }, { "paragraph": "Os consumidores haviam adquirido os revestimentos em novembro de 2024, com um prazo de entrega de até dois meses. Contudo, a loja onde a compra foi realizada encerrou as atividades antes que os produtos chegassem, frustrando a reforma planejada." }, { "paragraph": "Diante da falta de resolução e após uma das empresas oferecer, tardiamente, a entrega dos materiais, os clientes optaram pelo cancelamento da compra e exigiram a devolução integral dos valores. A proposta das empresas se limitou à conversão do montante em crédito, sem reembolso em dinheiro, o que gerou o litígio." }, { "paragraph": "Em sua defesa, as empresas alegaram não ter responsabilidade direta, atribuindo a culpa à loja franqueada e à logística de entrega." }, { "paragraph": "Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos defensivos. A juíza destacou que, em relações de consumo, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento compartilham a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações perante o cliente. A decisão ressaltou o descumprimento do prazo de entrega e a ausência de provas que justificassem a não restituição dos valores pagos." }, { "paragraph": "Sobre o dano moral, a magistrada considerou que a recusa em devolver um valor considerável, mesmo cientes da não entrega dos produtos, excedeu o mero aborrecimento contratual. "Quanto ao dano moral pretendido, entendo que a resistência das rés em promover a restituição de significativo valor pago por produtos que sabiam não terem sido entregues é capaz, por si, de causar danos morais", registrou na sentença." }, { "paragraph": "As empresas foram condenadas de forma solidária a devolver o valor integral pago pelos materiais, com correção monetária, além de arcar com as indenizações por danos morais estabelecidas." } ]
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