IMPASSE POLÍTICO

Dosimetria: Lula não promulga veto; futuro nas mãos do Legislativo

Parlamentares celebram no Congresso a derrubada de veto do PL da Dosimetria.
Gif mostra parlamentares comemorando derrubada de veto que reduz pena de Bolsonaro — Foto: Reprodução

Decisão presidencial transfere ao Congresso Nacional a responsabilidade pela promulgação do PL da Dosimetria, alterando o cálculo de penas para crimes contra o Estado e atos de multidão. O prazo para ação de Lula encerrou às 19h18 desta quarta-feira, 06/05/2026, com impacto em casos de alta repercussão.

Uma decisão política de alto impacto define os próximos passos do controverso PL da Dosimetria. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por não promulgar a derrubada de vetos ao projeto de lei até o prazo final, que se encerrou nesta quarta-feira, 06/05/2026, às 19h18. A medida, que agora transfere a responsabilidade para o Congresso Nacional, reflete a recusa do Executivo em chancelar uma legislação que busca alterar o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e atos de multidão, com implicações diretas para casos como os ataques de 8 de janeiro e a situação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

Pela Constituição, quando o Legislativo rejeita um veto presidencial, o texto é enviado ao chefe do Executivo, que dispõe de 48 horas para promulgá-lo. Caso o presidente não o faça nesse prazo, como ocorreu, o ato retorna ao Congresso Nacional, e a competência passa sucessivamente ao presidente da Casa e, posteriormente, ao presidente do Senado Federal. Se a omissão persistir, o vice-presidente da Casa Federal assume a tarefa.

O governo avalia que o presidente Lula não deseja associar sua imagem a uma lei que ele tentou barrar ao vetar integralmente o projeto em janeiro.

A derrubada do veto foi aprovada com ampla margem em sessão conjunta do Congresso Nacional na última quinta-feira, 30 de abril de 2026. Foram 318 votos a 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado Federal, superando os mínimos necessários de 257 e 41 votos, respectivamente.

Diante da derrota, a base do governo já anunciou que buscará o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida. O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que pretende formalizar a judicialização em breve. Entre os argumentos em análise, destaca-se o fatiamento do veto integral pelo Congresso Nacional, considerado pelos governistas como passível de questionamento jurídico.

Apesar da articulação do Planalto, a avaliação interna indica que o STF não deve interferir diretamente na disputa com o Legislativo, tendendo a manter a decisão dos parlamentares.

A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena, considerando a gravidade do crime, os antecedentes e as circunstâncias do caso. O novo texto veda a soma das penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (de 4 a 8 anos) e de golpe de Estado (de 4 a 12 anos). Assim, aplica-se apenas a punição do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.

Essa mudança impacta significativamente cenários jurídicos de alta relevância. Pelas regras atuais, por exemplo, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) só poderia transitar do regime fechado para o semiaberto em 2033. Com a nova lei, especialistas estimam que esse prazo possa ser reduzido para algo entre dois e quatro anos.

O projeto também prevê a redução de um a dois terços da pena quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem ocupado papel de liderança. Nos crimes de multidão, um grupo comete uma série incontável de infrações em uma mesma situação. Nestas circunstâncias, um criminoso influencia o outro em um “efeito manada”, mas todos os participantes estão conscientes de suas ações e aderem às infrações de forma deliberada.

A redução, contudo, não será automática. Caberá ao STF recalcular as punições, caso a corte seja provocada pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator, garantindo a análise individualizada e o respeito aos princípios de justiça.

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