GOVERNO DO ESTADO RECOMPENSA

Doadores de sangue e medula no RN ganham isenção em eventos esportivos estaduais

Imagem ilustrativa de um centro de doação de sangue e medula.
Doadores de sangue e medula no RN terão isenção em inscrições de eventos esportivos.

Lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) beneficia quem doa sangue, plaquetas e medula óssea, incentivando a solidariedade e o cuidado com a saúde pública.

Doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea no Rio Grande do Norte agora terão isenção no pagamento de taxas de inscrição em competições esportivas promovidas pelo Poder Público estadual. A decisão, oficializada pela governadora Fátima Bezerra (PT) com a sanção da Lei nº 12.796, busca reconhecer e incentivar a solidariedade e o compromisso com a saúde pública. A nova norma entrou em vigor nesta quinta-feira, 02/07/2026, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida visa valorizar o ato altruísta da doação, cujo impacto transcende a reposição de estoques e salva vidas. Ao garantir a gratuidade em eventos esportivos estaduais, a lei reconhece o esforço contínuo dos doadores e espera estimular a participação ativa na comunidade, promovendo um estilo de vida saudável que se alinha ao espírito esportivo.

Pessoas em um centro de doação de sangue e medula óssea.
Doação de sangue e medula no Hemonorte é essencial para a manutenção dos estoques no RN.

Para usufruir do benefício, os doadores regulares de sangue devem comprovar um mínimo de quatro doações anuais, no caso de homens, e três, para mulheres. A comprovação de doações de medula óssea também é um requisito. O documento oficial que atesta a regularidade das doações ou a condição de doador de medula óssea, expedido por órgão competente, será a chave para o acesso à isenção. No caso de doação de plaquetas, a comprovação se dará por meio de documento emitido por unidade de saúde ou banco de sangue habilitado.

A legislação demonstra flexibilidade ao aceitar doações realizadas em outros estados, desde que devidamente comprovadas, ampliando o alcance do reconhecimento. O texto considera competições esportivas todas as práticas desportivas organizadas pelo Governo do Estado que cobrem taxa de inscrição, sem restrições quanto à modalidade.

É importante notar que a isenção concedida pela nova lei não poderá ser cumulativa com outros descontos ou benefícios oferecidos pelo órgão estadual organizador do evento, visando clareza e equidade na aplicação das políticas de incentivo.

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