GOVERNO DO ESTADO RECOMPENSA
Doadores de sangue e medula no RN ganham isenção em eventos esportivos estaduais
Lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) beneficia quem doa sangue, plaquetas e medula óssea, incentivando a solidariedade e o cuidado com a saúde pública.
Doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea no Rio Grande do Norte agora terão isenção no pagamento de taxas de inscrição em competições esportivas promovidas pelo Poder Público estadual. A decisão, oficializada pela governadora Fátima Bezerra (PT) com a sanção da Lei nº 12.796, busca reconhecer e incentivar a solidariedade e o compromisso com a saúde pública. A nova norma entrou em vigor nesta quinta-feira, 02/07/2026, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida visa valorizar o ato altruísta da doação, cujo impacto transcende a reposição de estoques e salva vidas. Ao garantir a gratuidade em eventos esportivos estaduais, a lei reconhece o esforço contínuo dos doadores e espera estimular a participação ativa na comunidade, promovendo um estilo de vida saudável que se alinha ao espírito esportivo.

Para usufruir do benefício, os doadores regulares de sangue devem comprovar um mínimo de quatro doações anuais, no caso de homens, e três, para mulheres. A comprovação de doações de medula óssea também é um requisito. O documento oficial que atesta a regularidade das doações ou a condição de doador de medula óssea, expedido por órgão competente, será a chave para o acesso à isenção. No caso de doação de plaquetas, a comprovação se dará por meio de documento emitido por unidade de saúde ou banco de sangue habilitado.
A legislação demonstra flexibilidade ao aceitar doações realizadas em outros estados, desde que devidamente comprovadas, ampliando o alcance do reconhecimento. O texto considera competições esportivas todas as práticas desportivas organizadas pelo Governo do Estado que cobrem taxa de inscrição, sem restrições quanto à modalidade.
É importante notar que a isenção concedida pela nova lei não poderá ser cumulativa com outros descontos ou benefícios oferecidos pelo órgão estadual organizador do evento, visando clareza e equidade na aplicação das políticas de incentivo.
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