ALERTA GESTÃO
Diárias de policiais penais geram alerta no TCE-RN
TCE-RN detecta 927 pagamentos acima do limite legal e abre caminho para nova investigação sobre uso de R$ 12 milhões.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu na quarta-feira, 13 de maio de 2026, arquivar uma representação que investigava a concessão de diárias operacionais a policiais penais da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). A decisão do Pleno, que ocorreu apesar da identificação de 927 pagamentos acima do limite legal de 30 diárias, fundamentou-se na existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior que protegia o gestor daquele processo específico. Contudo, reconhecendo a gravidade e o impacto social da situação — que revela um sistema de trabalho sobrecarregado e a complexidade na gestão de recursos —, o TCE-RN encaminhou o tema para uma fiscalização estrutural abrangente, buscando solucionar um problema que afeta diretamente a dignidade dos servidores e a boa aplicação do dinheiro público.
A identificação destes 927 casos de pagamentos acima do limite legal, revelada pela área técnica do Tribunal, aponta para uma carga horária extra de 180 horas mensais por policial penal — um volume que excede, e muito, a jornada regular máxima. Esse dado expõe uma realidade de sobrecarga, onde os servidores, para complementar suas funções, são compelidos a estender suas atividades muito além do esperado. A diária operacional, embora prevista em lei como uma compensação indenizatória por trabalho voluntário em folgas (como custódia de presos, policiamento e perícia), possui limites claros: 20 diárias mensais por servidor, ou 10 para quem atua em plantões de 24 horas. Sua natureza é estritamente indenizatória, sem integrar a remuneração ou ser incorporável aos vencimentos.
O processo específico, que teve como parte responsável o ex-secretário estadual de Administração Penitenciária Pedro Florêncio Filho, à frente da pasta até janeiro de 2023, foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes. O julgamento ocorreu durante a 7ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, na quarta-feira, 13 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que lidera o TCE-RN no biênio 2025-2026.
Apesar do grande volume de pagamentos identificados, o Pleno do Tribunal optou por arquivar a representação focada no gestor específico. A justificativa residiu na existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 22 de julho de 2019, que envolvia o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado, a Seap, a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria-Geral do Estado. Esse acordo prévio mitigou a responsabilidade direta do então gestor sobre as infrações, ao estabelecer um contexto de transição e adequação.
O Termo de Ajustamento de Conduta visava uma transição sensível: a retirada gradual de policiais militares das guaritas prisionais e o consequente reforço do efetivo de agentes penitenciários. O TAC reconhecia a urgência de pessoal e permitia à Seap conceder até 20 diárias operacionais mensais para agentes que atuassem voluntariamente em folga na custódia e guarda externa de presos. Esse acordo emergencial buscava suprir uma lacuna crítica de segurança e pessoal, especialmente com a inauguração de novas unidades como Alcaçuz, Rogério Coutinho Madruga e Mário Negócio, garantindo a operacionalidade do sistema em um período de escassez.
A própria Seap, em defesa, argumentou que essas diárias, por anos, serviram como um paliativo essencial para compensar policiais penais em funções de liderança, como direção, vice-direção, chefia e apoio administrativo – cargos estes que, notavelmente, não possuíam formalização no organograma. Em declaração anterior, a secretária-adjunta Arméli Marques Brennand havia alertado para o risco de um colapso: a interrupção abrupta desses pagamentos poderia comprometer seriamente a atividade-fim da secretaria, deixando diretores e servidores em posições estratégicas sem qualquer compensação específica, impactando a cadeia de comando e a segurança.
A gravidade da situação já havia sido sublinhada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que em um parecer de janeiro de 2025, solicitou a suspensão das diárias operacionais que excediam o limite legal. O MPC também contestou os pagamentos feitos a servidores em áreas administrativas ou em funções de liderança, argumentando que essas posições deveriam ter remuneração própria e formalizada. A auditoria realizada revelou um gasto alarmante: entre janeiro e junho de 2022, a Seap desembolsou quase R$ 12 milhões em diárias operacionais. Esse montante representava cerca de 30% da folha de pagamento da pasta, com 75% dos servidores recebendo a vantagem, evidenciando uma dependência sistêmica desse expediente.
No entanto, durante o julgamento da última quarta-feira, a relatora Ana Paula de Oliveira Gomes acatou a conclusão da unidade técnica de que o TAC anterior protegia o gestor da responsabilização direta naquele processo. A conselheira ressaltou a natureza multifacetada do problema, que entrelaça desafios orçamentários, funcionais e sociais. Para ela, a mera imposição de um prazo para regularização seria insuficiente; a questão demanda um diagnóstico aprofundado, um plano de atuação estratégico e um acompanhamento rigoroso por parte do controle externo.
Com isso, o TCE-RN decidiu que a matéria servirá como base para uma futura e mais ampla ação estrutural. A demanda já foi incluída no sistema de planejamento de fiscalizações do Tribunal, abrindo caminho para uma análise detalhada e abrangente. Ao final da sessão, o Pleno aprovou o voto da relatora, resultando no arquivamento da representação específica por ausência de irregularidade sancionável no caso concreto. Contudo, o Tribunal deixa claro: embora um capítulo tenha sido encerrado, o problema estrutural das diárias operacionais na Seap permanece aberto e em pauta, aguardando uma solução definitiva que respeite a lei e a dignidade dos servidores.
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