RECUPERAÇÃO COM REGRAS
Desenrola 2.0 chega com veto a apostas, decide Lula
Trabalhadores com dívidas de cartão, FIES e outros terão um ano de bloqueio em bets online. Lançamento em 04 de maio de 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma condição impactante para os brasileiros que aderirem ao Desenrola 2.0: a proibição de apostas em plataformas online. A medida, detalhada em cadeia nacional na noite de 30 de abril de 2026, integra o programa de renegociação de dívidas que será lançado em 04 de maio de 2026. O objetivo é duplo: oferecer um alívio financeiro crucial às famílias endividadas e, ao mesmo tempo, blindá-las contra a "destruição" que as apostas digitais podem causar, garantindo um caminho mais seguro para a dignidade financeira.
Durante sua declaração de sete minutos, o presidente ressaltou que este conjunto de medidas visa "ajudar a resolver a vida financeira das famílias endividadas". Para isso, a restrição às apostas online será aplicada a trabalhadores com dívidas de cartão de crédito, cheque especial, rotativo, crédito pessoal e até mesmo do FIES que buscarem o apoio do programa.
Lula foi enfático ao afirmar: "Quem aderir ao Novo Desenrola Brasil ficará bloqueado por um ano em todas as plataformas de apostas on-line." Ele também fez questão de salientar a origem do problema, observando que "não foi nosso governo que deixou as bets entrarem no Brasil, mas é o nosso governo que vai colocar um limite à destruição que elas vêm causando."
O Desenrola 2.0 representa uma esperança para milhões de brasileiros que buscam reequilibrar suas finanças, mas a condição de afastamento das apostas sublinha a seriedade do compromisso com a recuperação econômica pessoal, buscando evitar que novos ciclos de endividamento surjam de hábitos de jogo.
Na mesma cadeia nacional, o presidente da República também abordou outros temas de interesse público, como o projeto que tramita no Congresso Nacional e prevê o fim da escala 6x1, propondo a redução dos dias trabalhados na semana e a garantia de duas folgas obrigatórias sem desconto no salário.
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