MÃES NO TRABALHO

Deputadas do Psol propõem jornada 15% menor para mães

Sâmia Bomfim e Fernanda Melchionna, deputadas do Psol, discutem proposta de redução de jornada de trabalho para mães.
Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS)

Emenda à PEC 6x1 quer 34 horas semanais sem corte salarial para mães de crianças e pessoas com deficiência, em 06 de maio de 2026.

As deputadas federais Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) protocolaram, nesta quarta-feira, 06 de maio de 2026, uma emenda vital à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que atualmente revisa a escala de trabalho 6×1 na Câmara dos Deputados. O objetivo central é proporcionar uma redução adicional de 15% na jornada de trabalho para mães, sem qualquer corte salarial, em um esforço direto para reconhecer e aliviar a sobrecarga da dupla jornada enfrentada por milhares de mulheres brasileiras.

A medida, proposta pelas parlamentares, beneficia mães com filhos de até 12 anos de idade ou que tenham deficiência, independentemente da idade. É garantido que a aplicação dessa redução não implicará em qualquer diminuição dos rendimentos.

Se a proposta principal da PEC for aprovada com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, as mães contempladas pela emenda teriam uma jornada de 34 horas, representando uma significativa mudança na rotina e qualidade de vida dessas profissionais.

Além disso, a emenda busca coibir a demissão de trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para posterior recontratação como Pessoa Jurídica (PJ). Essa prática, que precariza os direitos trabalhistas e fragiliza a segurança dos empregados, seria combatida pela nova legislação.

O documento, assinado pelas legisladoras, sublinha que a sobrecarga feminina demanda soluções estruturais mais amplas, como a oferta de creches públicas, escolas de tempo integral e assistência domiciliar adequada para pessoas com deficiência, bem como políticas de licença parental igualitária e partilhada. "Esta emenda não substitui essas demandas — é parte delas. Ela afirma, no texto constitucional, que o Estado brasileiro reconhece a existência da dupla jornada e tem a obrigação de agir para reduzi-la", destaca o texto, reforçando o compromisso com a dignidade e o bem-estar social.

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