REGULAÇÃO DIGITAL EFETIVA
Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor sob pressão da oposição
As novas normas que ampliam a responsabilidade das plataformas digitais passam a valer nesta segunda-feira, 20/07/2026, em meio a embates legislativos no Congresso Nacional.
Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que impõem maior responsabilidade às plataformas digitais, passaram a vigorar nesta segunda-feira, 20/07/2026. A medida, que visa proteger o cidadão contra fraudes e crimes no ambiente virtual, marca uma mudança significativa na gestão das redes sociais no Brasil, embora enfrente forte resistência política e de setores da tecnologia.
Os textos foram publicados em maio deste ano, cumprindo um prazo de 60 dias para adaptação. Durante esse intervalo, a oposição no Congresso Nacional articulou a apresentação de 32 PDLs (Projeto de Decreto Legislativo) — sendo 27 na Câmara dos Deputados e cinco no Senado Federal — na tentativa de sustar os efeitos das normas. Até o momento, as tentativas de derrubar os decretos não prosperaram, mas o tema permanece como prioridade na pauta de parlamentares contrários à iniciativa.
No centro da discussão está a alteração das regras do Marco Civil da Internet. A principal inovação é a atribuição de competência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para fiscalizar e apurar infrações, além da autorização para que a AGU (Advocacia-Geral da União) notifique a remoção de anúncios fraudulentos relacionados a políticas públicas, como o Bolsa Família e o ENEM.
João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secom (Secretaria de Comunicação Social), defendeu a constitucionalidade das medidas. Segundo ele, o governo apenas atualiza regulamentações existentes para combater uma "epidemia de fraudes". Brant reforçou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade do Poder Executivo em regulamentar essas obrigações, afastando dúvidas sobre a legalidade da intervenção.
Para a sociedade, o impacto prático é a exigência de que as plataformas adotem medidas preventivas contra crimes como a exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e a divulgação não consentida de imagens íntimas — inclusive aquelas geradas por IA (inteligência artificial). As empresas agora são obrigadas a manter canais permanentes de denúncia e remover conteúdos íntimos em até duas horas após a notificação, buscando mitigar danos à dignidade das vítimas.
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