CIDADANIA EM RISCO

Corte Constitucional da Itália mantém restrição à cidadania

Passaporte italiano e bandeira da Itália, simbolizando a cidadania
Passaporte italiano — Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

Acórdão divulgado nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, cita “cidadania virtual” e gera onda de indignação entre brasileiros.

A Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas instâncias judiciais do país, validou em março a constitucionalidade da nova lei que restringe a concessão de cidadania. O acórdão da decisão, que surpreendeu juristas, foi finalmente divulgado nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026. A medida, impulsionada pelo governo italiano para combater o que chamou de “cidadania virtual” criada por normas anteriores, impacta diretamente milhares de descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina, que agora enfrentam severas limitações no acesso ao passaporte europeu. Na sentença, os juízes defenderam que as normas pré-existentes, mais flexíveis, de fato criaram uma “multidão de estrangeiros com cidadania virtual” na Itália. “O massivo fenômeno migratório, unido à ausência de limites à transmissão da cidadania por filiação, criou uma multidão de cidadãos estrangeiros dotados de uma cidadania italiana ‘virtual’, enquanto não certificada”, escreveram os magistrados. Eles também argumentaram que a Legislação italiana estava “isolada” em comparação com outros países europeus, que ajustaram suas regras ao longo dos anos. Contrariando os críticos, que veem a concessão de cidadania sem limite de gerações como um direito constitucional e uma reparação histórica aos italianos que migraram em busca de trabalho no passado, a Corte Constitucional afirmou que a nova legislação não viola a Constituição nem o direito da União Europeia. O entendimento é que um “vínculo efetivo entre o cidadão e a República” é indispensável. “A participação democrática que dá vida a uma comunidade de destinos políticos está enraizada num vínculo efetivo entre os cidadãos e a comunidade nacional”, diz o acórdão.

Detalhes do Julgamento

Esta decisão da Corte respondeu a um recurso que contestava a constitucionalidade das recentes alterações. Os juízes analisaram um pedido de inconstitucionalidade apresentado no ano passado por um tribunal da cidade de Turim. Esse recurso questionava a legitimidade da nova Lei e pedia que ela não tivesse caráter retroativo, protegendo pessoas nascidas antes da mudança. A Corte, no entanto, declarou o questionamento “infundado” e “inadmissível”, referindo-se ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, convertido na Lei nº 74 de 2025, que restringe a concessão de cidadania.

As Novas Regras Mantidas

A deliberação da Corte Constitucional, portanto, reafirmou a regra atual para a concessão de cidadania italiana. A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, restringe o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois cenários específicos:
  • Se o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália ou sido considerado italiano no momento da morte;
  • Se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

Impacto e Contestação

As restrições geraram uma onda de indignação generalizada, especialmente em nações como o Brasil e a Argentina, que abrigam uma vasta comunidade de descendentes. Milhares de bisnetos e trinetos de italianos que antes tinham o direito à cidadania garantido, agora podem perder essa prerrogativa, redefinindo seus planos de vida e aspirações. Antes do novo decreto, que entrou em vigor em 2025, a legislação da Itália reconhecia a cidadania com base no princípio jurídico do “jus sanguinis” — o “direito de sangue”. Esse princípio garantia a nacionalidade do país ao filho de um cidadão italiano, independentemente do local de nascimento, e podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que se comprovasse o vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861. Assim, qualquer pessoa com bisavós ou tataravós italianos, por exemplo, tinha automaticamente direito à cidadania. O governo da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, foi o responsável por aprovar o decreto de urgência com as restrições atuais no início do ano passado. O argumento central da gestão Meloni era limitar a entrada de estrangeiros na Itália. Embora o decreto tenha entrado em vigor imediatamente, devido ao seu caráter emergencial, sua validação definitiva dependia da aprovação do Parlamento italiano. Durante os debates, muitos deputados expressaram oposição, alegando que a medida desrespeitava a Constituição e a memória dos milhões de italianos que migraram. Contudo, a maioria parlamentar do governo Meloni assegurou a aprovação final da Lei. O recurso negado pela Corte Constitucional foi a primeira grande contestação judicial à nova Lei. Nele, oito cidadãos venezuelanos, representados pelo advogado Giovanni Bonato, questionaram o caráter retroativo da medida, ou seja, sua aplicação a indivíduos nascidos antes da sanção da Lei. Bonato afirmou à agência Ansa que “uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania”. Apesar da rejeição deste recurso, a luta jurídica pela cidadania italiana não termina aqui. Grupos de advogados já estão elaborando e preparando novos recursos conjuntos, que serão submetidos à avaliação da Justiça italiana nos próximos meses, sinalizando que a discussão sobre o “direito de sangue” na Itália permanece ativa e com desdobramentos esperados.

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