DECISÃO DISCIPLINAR CONTUNDENTE

Corregedoria Nacional de Justiça afasta desembargadora do TRT-17 por ofensas à OAB

Imagem ilustrativa do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região.
Desembargadora Marise Medeiros foi afastada após ofensas à OAB em sessão no TRT-17.

Ministro Mauro Campbell determina o afastamento imediato da magistrada Marise Medeiros após conduta considerada incompatível com os deveres da magistratura.

A desembargadora Marise Medeiros foi afastada de suas funções no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, em despacho assinado nesta quinta-feira, 09/07/2026. A medida, que visa resguardar a dignidade da função jurisdicional e a harmonia entre as instituições, foi motivada por ofensas proferidas pela magistrada contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante uma sessão administrativa realizada no tribunal.

O episódio, registrado em vídeo e anexado a uma reclamação protocolada pela OAB do Espírito Santo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra a desembargadora elevando o tom de voz e desqualificando a atuação da entidade. A análise inicial foi conduzida pelo ministro Vieira de Mello Filho, que qualificou a postura como destemperada e desrespeitosa, destacando que a magistrada agiu de forma imoderada ao tratar representantes da advocacia.

Ao acatar a sugestão de afastamento, o ministro Mauro Campbell sublinhou que a urbanidade e o tratamento cortês não são facultativos, mas obrigações funcionais inafastáveis. O corregedor enfatizou que o comportamento de Marise Medeiros não representa um evento isolado, uma vez que a magistrada já responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por condutas agressivas contra outros magistrados em plataformas digitais.

Para o corregedor, a reiteração de um padrão hostil gera um ambiente de profunda desconfiança social e fere a imagem da Justiça. A decisão, que tem efeito imediato e aguarda deliberação definitiva do Plenário, suspendeu as credenciais de sistemas internos da magistrada e o usufruto de prerrogativas associadas ao cargo, garantindo, contudo, a manutenção dos vencimentos básicos regulamentares até o desfecho do processo.

Em nota oficial, o TRT-17 lamentou o ocorrido e informou que mantém diálogo com a Seccional Espírito Santo da OAB e com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra-17) para assegurar o respeito mútuo. O Tribunal ressaltou que, embora já estivesse adotando providências administrativas internas sobre o caso, acata a competência do CNJ na condução das medidas punitivas necessárias.

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