ALÍVIO NAS TARIFAS

Conta de luz terá redução para consumidores do Norte e Nordeste

Usina de Belo Monte, Pará
A usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará

Decisão da Aneel destina R$ 5,48 bilhões de royalties para reduzir custos. Descontos beneficiam consumidores de cinco distribuidoras regionais.

Consumidores residenciais e pequenos comerciantes atendidos por cinco distribuidoras do Norte e do Nordeste contam com uma redução nas faturas de energia a partir desta quarta-feira (26/08/2026). A medida busca aliviar o peso dos custos sobre o orçamento das famílias e pequenos negócios, com descontos que variam de 1,36% a 10,63%, conforme homologação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O alívio financeiro é possível graças à decisão da Aneel de repassar R$ 5,48 bilhões para subsidiar as tarifas. O montante provém da repactuação do UBP (Uso de Bem Público), valor pago por hidrelétricas à União pelo direito de exploração dos rios, que foi aportado na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). O repasse funciona como uma compensação, utilizando recursos gerados pela exploração hidrelétrica para mitigar o impacto financeiro nas regiões de atuação.

Os percentuais de redução variam conforme a distribuidora: Energisa Rondônia terá corte de 10,63%, Enel Ceará de 6,65%, Energisa Acre de 5,20%, Sulgipe de 4,63% e Energisa Tocantins de 1,36%.

É importante ressaltar que, em alguns casos, o recebimento do benefício não se traduz em desconto direto, mas atua como um freio para conter reajustes positivos que seriam ainda mais elevados sem o aporte. O processo, embora em vigor, ainda aguarda uma decisão definitiva de mérito por parte do TCU (Tribunal de Contas da União).

O repasse foi alvo de disputa jurídica no TCU. Em 17/08/2026, o ministro Antonio Anastasia chegou a bloquear R$ 5,02 bilhões sob o argumento de que os recursos deveriam transitar obrigatoriamente pela Conta Única do Tesouro Nacional e constar na LOA (Lei Orçamentária Anual). No entanto, o bloqueio foi revogado dois dias depois, sob o entendimento de que a medida poderia gerar insegurança jurídica, mantendo a política pública em funcionamento enquanto o tribunal avalia se houve desorçamentação.

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