ORDEM PREVIA DE HC

Conselho Nacional de Justiça decide pela aposentadoria compulsória de desembargador envolvido em HC para traficante

Foto do desembargador Divoncir Maran.
Desembargador Divoncir Maran foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ.

Mensagens de assessores indicam que chefe pediu concessão de benefício a traficante condenado a mais de 120 anos. Decisão do CNJ é definitiva.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em caráter definitivo, pela aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Maran. A decisão, tomada na segunda-feira, 25/05/2026, foi motivada por indícios de favorecimento na concessão de um habeas corpus (HC) a um traficante de alta periculosidade. A medida é crucial para a integridade do sistema judiciário e reforça a necessidade de transparência em decisões que afetam a segurança pública e a confiança da sociedade na justiça.

O caso envolve a concessão de um HC a Gerson Palermo, apontado como elo entre facções criminosas brasileiras e produtores de cocaína na Bolívia e Colômbia, e com histórico de participação em roubos a malotes. Palermo, condenado a um total de 126 anos de prisão, obteve o benefício em abril de 2020, no início da pandemia da Covid-19, durante um plantão judicial. A análise do pedido, que possuía 208 páginas, foi concluída em cerca de 40 minutos, um tempo considerado excessivamente curto por investigadores e pelo próprio CNJ.

Mensagens trocadas entre assessores do desembargador revelaram uma possível ordem prévia para a concessão do HC. Em uma das conversas, o então assessor Fernando Carlana escreveu a uma colega: “Vai entrar esse HC. O chefe pediu para prover”. A mensagem, enviada antes mesmo do protocolo oficial do pedido, sugere que a decisão já estava encaminhada. Outra assessora relatou a realização de uma "gambiarra" na tramitação da decisão, evidenciando irregularidades no processo.

Conforme o processo administrativo no CNJ, foi o próprio assessor quem assinou eletronicamente a ordem de prisão domiciliar para Palermo, utilizando o certificado digital do desembargador. Em seu depoimento, Divoncir Maran confirmou ter autorizado o procedimento. A defesa do traficante alegou problemas de saúde e inclusão no grupo de risco da Covid-19, mas, segundo a investigação, não apresentou comprovação das doenças.

A gravidade da situação se acentua pelo fato de que Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica apenas cinco horas após ser beneficiado com a prisão domiciliar e permanece foragido. O Tribunal de Justiça revogou a decisão posteriormente, mas o traficante já havia desaparecido. A decisão do CNJ, ao determinar a aposentadoria compulsória, reconheceu a conduta do desembargador como incompatível com o exercício da função judicial, impactando diretamente a dignidade e a credibilidade da magistratura.

Além do processo administrativo, Divoncir Maran está sob investigação da Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal por suspeitas de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A defesa do desembargador nega as irregularidades e aguarda acesso completo às investigações para se manifestar.

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