FGTS PAGA MILHÕES

Conselho Curador libera R$ 8,2 bilhões do FGTS para 10,3 milhões de trabalhadores

Imagem ilustrativa do aplicativo do FGTS em um celular.
Conselho Curador do FGTS liberou R$ 8,2 bilhões para 10,3 milhões de trabalhadores.

Recursos foram liberados em 1º de junho como parte da terceira etapa do saque-aniversário, contemplando valores antecipados.

Nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, o Conselho Curador do FGTS anunciou a liberação de R$ 8,2 bilhões para 10,3 milhões de trabalhadores. A decisão, motivada pela necessidade de permitir o acesso a valores retidos em contratos de antecipação, é crucial pois impacta diretamente a organização financeira de milhares de famílias, especialmente aquelas que passaram por demissões. A medida garante que trabalhadores demitidos sem justa causa, que haviam utilizado parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia em operações de crédito, possam sacar a diferença entre o saldo total e o valor efetivamente comprometido.

O pagamento, iniciado em 1º de junho, é o resultado da terceira etapa da liberação extraordinária do saque-aniversário do FGTS. A iniciativa foi viabilizada pela edição da medida provisória nº 1.355 de 2026, que modificou a MP nº 1.331 de 2025. Essa nova norma ajustou as regras de bloqueio de saldos utilizados em empréstimos, autorizando o saque de valores excedentes.

A MP nº 1.331, originalmente, permitiu o acesso extraordinário ao FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi dispensado sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ao todo, as três fases da medida alcançaram 16,7 milhões de trabalhadores, com a liberação de R$ 14,9 bilhões, dos quais R$ 14,6 bilhões foram efetivamente pagos – aproximando-se de 98% do total.

A distribuição dos valores pagos nas etapas anteriores mostra que a maior parte dos beneficiados recebeu quantias variadas: 8,54% sacaram até R$ 500; 33,73% obtiveram entre R$ 500,01 e R$ 3.000; 23,43% receberam de R$ 3.001 a R$ 10.000; e 34,30% tiveram acesso a valores superiores a R$ 10.000,01.

É importante notar que a MP nº 1.331 perdeu a validade em 1º de junho de 2026 por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. Contudo, essa perda de vigência não invalida os pagamentos já realizados nem os saques que ocorreram enquanto a norma estava em vigor. As recentes alterações beneficiaram principalmente trabalhadores demitidos sem justa causa e aqueles que fizeram a antecipação do saque-aniversário.

Tela de celular exibindo o aplicativo do FGTS
Aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no celular.

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