VETO REJEITADO

Congresso derruba veto de Lula sobre doações a estados e municípios durante campanha eleitoral

Fachada da Câmara dos Deputados
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Decisão do Congresso autoriza repasses de bens e dinheiro a entes federativos em período eleitoral. Medidas seguem para sanção presidencial.

{"blocks":[{"key":"18f06","text":"O Congresso Nacional derrubou um veto imposto pelo presidente Lula, na última quinta-feira, 21 de maio de 2026. A decisão permite que o poder público realize doações de bens, dinheiro e outros benefícios a estados e municípios mesmo durante o período eleitoral. A medida, que representa uma mudança significativa nas regras que visam garantir a igualdade nas disputas eleitorais, segue agora para sanção presidencial. O motivo para a derrubada do veto é a alegação de que a proibição dessas doações prejudicaria o desenvolvimento de municípios e estados, além de dificultar o escoamento da produção.","type":"paragraph"},{"key":"87j61","text":"A decisão impacta diretamente a autonomia dos gestores públicos e a forma como a administração pública interage com a sociedade em períodos sensíveis à democracia. Tradicionalmente, a Lei Eleitoral proíbe transferências de recursos públicos durante o período que antecede as eleições para evitar que governos utilizem a máquina pública em benefício de candidatos específicos, garantindo um pleito mais justo e equitativo. Este novo dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), criava uma exceção a essa proibição geral.","type":"paragraph"},{"key":"3k21i","text":"A deputada Erika Kokay (PT-DF) expressou preocupação com a manutenção do veto original, argumentando que a intenção era evitar que municípios e estados financiem iniciativas questionáveis durante a campanha, citando a necessidade de valorização municipal. Por outro lado, a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a derrubada do veto, afirmando que a manutenção da proibição poderia prejudicar a população que depende de programas sociais como o Bolsa Família.","type":"paragraph"},{"key":"d2v6m","text":"O veto de Lula se baseava em justificativas de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois, segundo o Executivo, a LDO, por ser uma lei temporária, não teria competência para criar exceções à Lei Eleitoral, norma permanente. O governo também apontou que o tema fugia ao escopo constitucional das diretrizes orçamentárias.","type":"paragraph"},{"key":"a1o5t","text":"Em outra frente, o Congresso também derrubou o veto que impedia a transferência de recursos e a assinatura de convênios com municípios de até 65 mil habitantes que estivessem inadimplentes. O governo havia vetado essa medida alegando que a exigência de adimplência fiscal já é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e que sua flexibilização contraria o interesse público. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) manifestou-se contrário à derrubada deste veto, criticando a permissividade em período eleitoral.","type":"paragraph"},{"key":"9f87p","text":"Outros dois vetos rejeitados tratam da possibilidade de a União destinar verbas para a construção e manutenção de rodovias e hidrovias estaduais e municipais. Anteriormente, a LDO 2026 permitia essa destinação caso as vias fossem essenciais para a integração de modais de transporte ou para o escoamento produtivo. O Executivo vetou os trechos, sob o argumento de que as exceções poderiam descaracterizar programas orçamentários e ampliar indevidamente a competência da União. Com a derrubada desses vetos, o governo federal agora está autorizado a investir em infraestrutura de transporte que não é de sua responsabilidade direta, o que parlamentares consideram fundamental para o avanço da produção agropecuária e a logística nacional.","type":"paragraph"}]}

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