ENERGIA LIMPA

CONEMA regulamenta SAEB e impulsiona matriz energética do RN

Baterias de armazenamento de energia para o setor elétrico.
Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (SAEB) ganham regulamentação no RN.

Nova Resolução nº 01/2026 do CONEMA entra em vigor em 01/05/2026, atraindo investimentos em armazenamento de até 10 MWh.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) deu um passo crucial para o futuro energético do Rio Grande do Norte ao aprovar a Resolução nº 01/2026. O novo marco regulamenta o licenciamento ambiental para Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (SAEB) no estado. Publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de abril de 2026 e em vigor a partir desta sexta-feira, 01 de maio de 2026, a medida organiza o setor, impulsiona a eficiência da matriz elétrica, e promove um desenvolvimento mais sustentável para a população potiguar.

A iniciativa do CONEMA cria critérios, procedimentos e parâmetros claros para a instalação e operação desses sistemas. Eles são fundamentais para guardar energia, especialmente a gerada por fontes renováveis como eólica e solar, e usá-la quando for necessário. Segundo Werner Farkatt, diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a regulamentação oferece segurança jurídica, transparência e previsibilidade, pilares essenciais para atrair novos investimentos e fomentar o crescimento econômico do estado.

A resolução nasceu da 49ª reunião extraordinária do CONEMA, com a valiosa contribuição técnico-jurídica da Procuradoria Geral do Estado, garantindo a solidez do processo.

Os SAEB chegam como uma solução inovadora para um desafio antigo: a limitação na infraestrutura de escoamento de energia, que muitas vezes resulta em desperdício de eletricidade gerada, principalmente de fontes limpas. Com a capacidade de armazenamento, o Rio Grande do Norte poderá equilibrar melhor a oferta e a demanda, aumentando consideravelmente o aproveitamento da energia produzida. Para Farkatt, esta tecnologia representa uma virada estratégica, elevando a eficiência energética e posicionando o estado como uma referência nacional no setor.

A nova norma detalha que os sistemas podem funcionar de forma autônoma ou integrados a parques eólicos e solares. Ela também exige que projetos vizinhos sejam analisados em conjunto, considerando todos os impactos ambientais de forma integrada. A classificação dos empreendimentos ocorre conforme sua capacidade de armazenamento, medida em MWh, e define a necessidade de diferentes tipos de licença, como Licença Simplificada (LS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Importante ressaltar que projetos com capacidade de até 10 MWh podem ser dispensados de licenciamento, desde que não estejam localizados em áreas ambientalmente sensíveis, como unidades de conservação ou Áreas de Preservação Permanente (APP). Esta flexibilidade permite o desenvolvimento de soluções menores sem comprometer a proteção ambiental.

Os estudos ambientais necessários variam com o porte do projeto: empreendimentos menores exigem um Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), enquanto os de maior impacto devem apresentar um Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que inclui uma análise detalhada de riscos. O Idema é o órgão responsável pela análise técnica, podendo solicitar ajustes, realizar vistorias e determinar medidas mitigadoras. Entre as obrigações impostas estão planos robustos de gerenciamento de riscos, resíduos, logística reversa das baterias e o descomissionamento adequado ao final da vida útil dos equipamentos, assegurando um ciclo de vida responsável.

A resolução também valoriza a participação social, prevendo reuniões técnicas informativas em situações de conflitos socioambientais. Garante-se, ainda, a consulta prévia, livre e informada a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais que possam ser afetadas pelos empreendimentos. Thales Dantas, diretor técnico do Idema, destaca que a norma fortalece o licenciamento como ferramenta de planejamento, permitindo antecipar riscos e assegurar que todos os projetos sejam implementados com a máxima responsabilidade ambiental e rigor técnico, beneficiando a todos.

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