SAÚDE E CIDADANIA
Rio Grande do Norte oficializa protocolo para Cannabis Medicinal no SUS
A medida regulamenta o acesso a tratamentos para epilepsias graves, reduzindo a necessidade de judicialização para pacientes da rede pública.
O governo do Rio Grande do Norte instituiu o acesso à cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo diretrizes claras para o fornecimento de tratamentos. A decisão foi formalizada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN) na sexta-feira (21/08), por meio da Portaria-SEI nº 3.192, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), com o objetivo de garantir o direito à saúde de forma administrativa e sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Esta medida representa um alívio imediato para centenas de famílias potiguares que enfrentam a luta contra doenças graves. Ao institucionalizar o protocolo, o estado não apenas reduz os custos da judicialização, como também devolve a dignidade a pacientes que, até então, viam na rede pública uma barreira burocrática intransponível para obter tratamentos eficazes.
Critérios e condições de acesso
O Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal contempla, nesta fase inicial, pacientes com epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, à Síndrome de Lennox-Gastaut e ao Complexo da Esclerose Tuberosa. O acesso é permitido a partir dos 2 anos de idade, desde que o paciente resida no Rio Grande do Norte e possua o Cartão Nacional de Saúde.
- Diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião;
- Comprovação de refratariedade após uso adequado de medicamentos antiepilépticos convencionais;
- Acompanhamento clínico regular na rede estadual.
A iniciativa atende a uma recomendação da Defensoria Pública do RN (DPERN), que apontou a necessidade de alinhamento do estado com outras unidades da federação, como Sergipe, Alagoas, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão, que já haviam implementado normativas semelhantes. A Sesap/RN deverá, agora, promover a capacitação de profissionais da saúde para assegurar a aplicação correta do protocolo.
É importante ressaltar que o tratamento requer reavaliação semestral e o monitoramento rigoroso de eventos adversos, que devem ser notificados à Anvisa via sistema VigiMed. A medida não é definitiva em termos de política pública, estando sujeita a revisões clínicas, podendo ser interrompida caso a eficácia no controle de crises seja inferior a 30% ou em casos de riscos à saúde do paciente.
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