VALORIZAÇÃO DO CUIDADO

Comissão da Câmara dos Deputados aprova adicional de 5% para aposentadoria de mães

Deputada Fernanda Melchionna em sessão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Na imagem, a deputada Fernanda Melchionna, autora da proposta

Proposta estabelece acréscimo por filho para beneficiárias do Regime Geral de Previdência Social, visando reparar desvantagens econômicas acumuladas pela maternidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de julho de 2026, um projeto que institui um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou pensão por morte para mulheres que se dedicaram ao cuidado com os filhos. A medida busca mitigar os impactos financeiros que a maternidade impõe à trajetória laboral feminina e reconhece o valor social dessa dedicação, conforme deliberado pelo colegiado nesta segunda-feira, 13/07/2026.

O acréscimo será aplicado às aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social, com limite de 3 filhos, sejam eles biológicos ou adotados. Para ter acesso ao benefício, a mulher deve ter exercido diretamente a maternagem, mantido o poder familiar e apresentar a documentação comprobatória que ainda será definida em regulamento próprio.

O parecer favorável foi apresentado pela relatora Fernanda Melchionna (Psol-RS) ao Projeto de Lei 6841/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Podemos-RR). Segundo a relatora, a iniciativa é uma forma de compensar as desvantagens acumuladas por mulheres que, muitas vezes, alternam entre o mercado informal e a sobrecarga do trabalho doméstico.

Para fundamentar a decisão, a parlamentar recorreu a dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que apontam que, no Brasil, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo semanal às tarefas de cuidado e ao lar quando comparadas aos homens.

A tramitação segue em caráter conclusivo. O texto ainda precisa passar pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como Lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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