FIM DO ASSÉDIO

Comissão aprova projeto para impedir assédio de bancos a clientes

Mulher jovem usando um smartphone em fundo desfocado, representando comunicação e acesso a serviços.
Mulher usando celular para fazer contato financeiro.

Aprovada na Câmara, medida visa proteger consumidores de ofertas indesejadas. Inscrição em cadastro para não receber contatos tem validade de 5 anos. Bancos deverão informar sobre o programa.

A CTFC (Comissão de Fiscalização e Controle) do Senado concluiu na 4ª feira, 20 de maio de 2026, a análise de um projeto crucial para a dignidade do consumidor: a proibição de bancos e empresas de crédito assediarem clientes com ofertas de produtos e serviços financeiros indesejados. A proposta, aprovada em turno suplementar pelo colegiado, segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido de votação em Plenário. O PL 133 de 2024, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), visa garantir que os cidadãos tenham controle sobre quais contatos financeiros recebem.

A medida abrange toda forma de marketing direto e individualizado, seja por ligações telefônicas, correspondências ou mensagens em aplicativos de comunicação. Para coibir essa prática, o projeto cria um cadastro centralizado onde pessoas físicas poderão se inscrever voluntariamente para deixar de receber ofertas de instituições financeiras. Essa adesão terá validade mínima de 5 anos, assegurando um período de tranquilidade para o consumidor.

As empresas que ainda não contatarem consumidores inscritos no cadastro deverão, obrigatoriamente, informá-los sobre a existência do sistema e oferecer, de maneira simples e gratuita, os meios para adesão. Essa transparência é fundamental para que o cidadão possa exercer seu direito de escolha e evitar ser importunado.

É importante ressaltar que a proibição não se estende à veiculação de publicidade de caráter geral e impessoal, destinada a um público amplo e indeterminado, como anúncios em televisão e outros meios de comunicação de massa.

Proteção de Dados e Sanções

O substitutivo do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), estabelece que o cadastro será estruturado e operado em estrita conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O descumprimento das normas impostas pelo projeto sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo a aplicação efetiva da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos.

A instituição, regulamentação e fiscalização do sistema de cadastro ficarão a cargo do Poder Executivo, após consulta à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O texto prevê a possibilidade de delegação da gestão a uma entidade privada associativa, desde que critérios objetivos de seleção sejam respeitados, haja fiscalização permanente pelo Poder Público e seja vedado o uso dos dados para finalidades distintas daquelas previstas na lei.

Caso a proposta seja transformada em lei, sua entrada em vigor ocorrerá 90 dias após a publicação oficial.

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