REPRESSÃO ÀS APOSTAS

Comissão aprova marco legal contra apostas clandestinas

Membros da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados em reunião.
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que cria marco legal contra apostas e jogos clandestinos. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Texto prevê multas a bancos, bloqueio de sites pela Anatel e pena de prisão; projeto segue para a CCJ da Câmara dos Deputados.

Em uma decisão com impactos significativos para a integridade financeira e a segurança digital no país, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 05/06/2026, um Projeto de Lei (PL) que estabelece um marco legal robusto contra as apostas e jogos clandestinos. A medida visa intensificar a repressão por meio de controles financeiros, administrativos, tecnológicos e penais sobre operadores não autorizados, protegendo assim a dignidade e os direitos dos cidadãos frente a práticas ilícitas.

O texto, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), considera operador não autorizado qualquer indivíduo ou entidade que explore atividades de jogos ou apostas sem a devida licença oficial. A proposta detalha mecanismos para restringir a atuação desses operadores, com foco especial no sistema financeiro e na internet, onde grande parte das irregularidades ocorre e afeta diretamente o cotidiano de milhares de brasileiros.

CONTROLE FINANCEIRO E PIX

Instituições financeiras e de pagamento serão obrigadas a implementar protocolos rigorosos para identificar e reportar transações associadas a operadores irregulares. Deverão publicar relatórios mensais detalhando o volume de operações, bloqueios efetuados e controles internos. Essas informações não poderão identificar clientes, garantindo o sigilo bancário e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a LGPD. As instituições também deverão integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e consultar bases de dados atualizadas sobre operadores ilegais, mantidas pelo Ministério da Fazenda.

O descumprimento dessas novas regras poderá acarretar multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e restrições severas ao uso de ferramentas como Pix e TED, especialmente em casos de reincidência ou gravidade.

O Banco Central receberá a tarefa de regulamentar mecanismos específicos para coibir o uso indevido do Pix por operadores de apostas não autorizados. Entre as medidas propostas estão a criação de modalidades de transação exclusivas, filtros automáticos por CNAE e chaves Pix, integração com diretórios de risco e autoexclusão, e marcações visuais em extratos bancários, visando dar mais clareza e segurança às transações.

SUBSTITUTIVO E LEI DAS APOSTAS

A comissão acolheu o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro, que unificou o PL 4.044 de 2025 com o PL 6.066 de 2025, de autoria dos deputados Paulo Litro, Raimundo Santos e Merlong Solano. Foi aprovada também uma alteração para assegurar que as novas normativas se apliquem a todas as instituições financeiras e de pagamento, e não apenas às autorizadas pelo Banco Central, ampliando o alcance da proteção.

A relatora destacou que o mercado ilegal gera riscos de fraude e prejudica a integridade do esporte, motivo pelo qual o texto proíbe expressamente apostas em competições de categorias de base ou com participação exclusiva de menores de idade. Empresas que fornecem serviços às casas de apostas deverão comprovar capacidade técnica, com reconhecimento válido por 5 anos e taxa de até R$ 20 mil por tipo de serviço.

A proposta atualiza a Lei das Apostas, exigindo que operadores autorizados implementem sistemas de geolocalização para bloquear acessos de fora do país ou via VPN. Provedores de internet terão que manter um canal direto com o regulador para agilizar o cumprimento de ordens de bloqueio, fortalecendo a segurança digital.

Novas condutas são vedadas, como a publicidade ou oferta de infraestrutura tecnológica para operadores não licenciados. Serviços técnicos e jurídicos voltados à obtenção de autorização oficial permanecem permitidos.

CRIMES, PENAS E ANATEL

Um capítulo penal específico é introduzido, com quatro novos crimes: explorar ou facilitar apostas sem autorização (pena de 2 a 6 anos de reclusão); intermediar pagamentos para operadores ilegais (pena de 2 a 6 anos, com agravantes); divulgar propaganda irregular de apostas, especialmente a crianças ou por influenciadores (pena de 1 a 4 anos); e obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos (pena de 2 a 5 anos). As penas podem ser ampliadas em casos de reincidência ou uso de mecanismos de ocultação.

A Anatel ganha papel reforçado no combate a sites de apostas ilegais, devendo manter um canal para ordens de bloqueio e coordenar medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP e SNI, além da identificação de sites espelho. Prestadoras que não cumprirem determinações podem ser punidas.

Uma cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) criará uma base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais e um canal oficial de denúncias anônimas, unindo esforços para proteger o cidadão.

PRÓXIMOS PASSOS

A proposta agora segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e, posteriormente, ao plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovada também pelo Senado.

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