JUSTIÇA E FAMÍLIA
Comissão aprova lei que restringe herança a condenados por homicídio de familiares
Projeto conhecido como 'Lei Suzane von Richthofen' avança na Câmara dos Deputados e estende restrições a parentes colaterais. Decisão visa coibir ganhos patrimoniais de condenados por crimes contra familiares.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16/06/2026), o parecer ao Projeto de Lei 23/2026, apelidado de "Lei Suzane von Richthofen". A iniciativa amplia as restrições para que pessoas condenadas por homicídio contra seus familiares possam receber herança. A decisão, que visa proteger a dignidade e os valores familiares, impacta diretamente a possibilidade de criminosos lucrarem com o legado de suas vítimas e outros parentes.
O texto aprovado altera o Código Civil para estender o instituto da indignidade. Agora, a medida impede que condenados por matar um familiar possam herdar bens de parentes colaterais de até quarto grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos. Essa ampliação visa evitar que atos cruéis contra um membro da família resultem em benefícios patrimoniais para o agressor, mesmo que de forma indireta.
Atualmente, a exclusão por indignidade se limita a casos de homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pela CCJ expande esse alcance, corrigindo o que a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) descreve como uma omissão "gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé" no Código Civil.
A proposta ganhou notoriedade em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, após repercussão sobre a possibilidade de ela herdar parte do patrimônio de um tio. A legislação busca, portanto, impedir situações onde condenados por crimes hediondos contra a família possam se beneficiar financeiramente de seus legados.
A relatora optou por manter a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou outras propostas que poderiam levar a exclusões excessivas da herança, considerando-as desproporcionais em casos sem relação direta com sucessões familiares.
A tramitação do projeto ainda não é definitiva. Após a aprovação na CCJ, a proposta segue para outras etapas. Se não houver interposição de recurso, o texto será analisado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelos senadores. A definição sobre sua entrada em vigor dependerá de sua aprovação final e sanção presidencial.
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