FIM DA APOSENTADORIA PUNITIVA
CNJ regulamentará fim da aposentadoria como punição em 30 dias, diz Fachin
Decisão tomada pelo STF e CNJ visa reforçar a responsabilização disciplinar de magistrados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentará, em até 30 dias, o fim da aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima para magistrados. A decisão, comunicada nesta sexta-feira, 29/05/2026, pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, reforça o compromisso com a responsabilização disciplinar e a dignidade do Judiciário.
A medida dá efetividade a um entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, que confirmou a visão do ministro Flávio Dino. A resolução impacta diretamente a forma como infrações disciplinares graves serão tratadas, assegurando que as penalidades sejam, de fato, punições e não benefícios.
"Aplicar a penalidade, que não seja apenas um prêmio, mas seja, de fato, uma sanção, é o caminho que nós vamos adotar", declarou Fachin durante visita a Manaus. A iniciativa visa garantir que magistrados que cometam irregularidades enfrentem consequências justas e proporcionais, protegendo a integridade do sistema de justiça.
A decisão do STF, confirmada na terça-feira, 26/05/2026, rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve o afastamento da aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar máxima. Fundamenta-se que a Reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional 103, passou a tratar a aposentadoria exclusivamente como benefício previdenciário, retirando seu caráter punitivo da Constituição.
Essa alteração legislativa, consolidada a partir de março de 2026, quando o ministro Fachin já havia determinado a perda do cargo como sanção máxima, desvincula a aposentadoria compulsória remunerada do rol de punições disciplinares. Historicamente criticada por permitir que juízes afastados de suas funções continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, a medida agora cede lugar a sanções que refletem mais adequadamente a gravidade das infrações cometidas.
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