LIBERDADE E RESPONSABILIDADE
Moraes e Dino defendem rediscussão do diploma de jornalista
Ministros afirmam que ausência de exigência profissional dificulta regulação; debate ocorre em meio a polêmicas sobre sigilo da fonte e direito de resposta.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF, defenderam uma rediscussão acerca da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A posição foi manifestada nesta 3ª feira (18.ago.2026), durante sessão da 1ª Turma da Corte, sob o argumento de que a ausência de um padrão regulatório impacta a aplicação de direitos fundamentais, como o sigilo da fonte e o direito de resposta.
O debate ganhou contornos práticos durante a análise de uma ação envolvendo o Grupo Globo, quando o ministro Flávio Dino pontuou que a dispensa do diploma, definida pelo STF em 2009 ao declarar inconstitucional a Lei de Imprensa, gerou uma extensão automática de prerrogativas a qualquer produtor de conteúdo. Segundo o magistrado, esse cenário torna complexa a tarefa do Judiciário em distinguir o exercício jornalístico de práticas voltadas à desinformação.
A controvérsia sobre os limites da atividade ocorre na esteira da decisão de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista Luís Pablo. A medida visava identificar o ex-secretário do Maranhão, Raimundo Cutrim, em um inquérito que apura a suposta perseguição ao ministro Flávio Dino. O episódio gerou alerta em associações de imprensa, que temem o enfraquecimento do sigilo constitucional da fonte, previsto no artigo 5º da Constituição.
Ao acompanhar as reflexões, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que, embora o STF proteja a liberdade de imprensa, o direito não pode ser um escudo para o cometimento de crimes. O julgamento, que também abordava a necessidade do direito de resposta em conteúdos de TV, foi suspenso após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
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