SERVIÇO ESSENCIAL

CNJ garante atendimento em Cartório de Coronel João Pessoa

CNJ garante atendimento em Cartório de Coronel João Pessoa

Medida excepcional evita paralisação e exige nova seleção em seis meses no Cartório do Ofício Único do Rio Grande do Norte.

Nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão excepcional ao autorizar a permanência de uma gestora não concursada à frente do Cartório do Ofício Único de Coronel João Pessoa, no interior do Rio Grande do Norte. A medida, definida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população local, após a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) constatar a ausência de candidatos concursados aptos para assumir a serventia, que opera em regime precário desde fevereiro de 2017.

A serventia, que está vaga desde fevereiro de 2017, vinha sendo administrada de forma precária, causando incerteza sobre a disponibilidade dos serviços fundamentais para os cidadãos da região. Para regularizar a situação e alinhar-se às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou editais de seleção, convocando delegatários titulares de outras unidades com interesse em assumir o posto.

Contudo, os profissionais que se apresentaram não conseguiram comprovar exigências básicas, como o mínimo de dez anos de experiência na atividade extrajudicial. Diante desse "vazio" de profissionais qualificados e interessados, a Corregedoria local optou por manter a atual substituta para evitar a interrupção dos serviços à população, um cenário que traria grande impacto à dignidade e aos direitos dos moradores.

Ao analisar o caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que as normas vigentes estabelecem uma hierarquia rígida, priorizando sempre um delegatário concursado. No entanto, o ministro reconheceu que a legislação prevê uma "válvula de escape" para situações atípicas como esta, garantindo que a burocracia não prejudique o acesso dos cidadãos aos serviços públicos.

"A manutenção da atual responsável, embora não seja a solução definitiva, encontra amparo na legalidade diante da ausência de delegatários aptos", pontuou o ministro em sua decisão. Campbell Marques reforçou que a medida é transitória e visa garantir que o serviço público não pare, protegendo os direitos dos indivíduos que dependem do cartório.

Apesar do aval para a permanência da interina, o CNJ impôs uma condição clara: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá realizar uma nova tentativa de seleção em seis meses. Um novo edital precisará ser publicado para verificar se surgem novos candidatos que atendam aos critérios técnicos exigidos pela norma nacional, buscando uma solução definitiva e conforme a lei.

Matéria: Cláudia Cardoso
Classificação Indicativa: Livre

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário