PRAZO PARA DECISÃO
CNJ determina que TJRN marque sessão para vaga de desembargador em 24 horas
Conselho Nacional de Justiça estabeleceu 24 horas para o TJRN definir a data da sessão que escolherá novo desembargador, vaga em aberto desde outubro de 2025.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) agende, em um prazo de 24 horas, a sessão que definirá o preenchimento do cargo de desembargador, vago desde outubro de 2025. A decisão, proferida pela conselheira Jaceguara Dantas, busca sanar a mora administrativa que se arrasta há quase oito meses, impactando a regularidade do Judiciário potiguar e a dignidade dos envolvidos no processo de promoção.
A medida atende a um pedido do juiz Henrique Baltazar, que pleiteia a promoção por antiguidade e questionou a inércia na conclusão do procedimento. O edital para a vaga foi publicado em outubro de 2025, mas o julgamento para escolha do novo integrante do TJRN não foi finalizado. A conselheira do CNJ reconheceu que o atraso ultrapassa os prazos normativos e gera insegurança jurídica, prejudicando a eficiência e a credibilidade do Poder Judiciário.

A deliberação do CNJ estabelece que a sessão seja realizada logo após o término do prazo de defesa de um incidente que tramita no próprio TJRN, com a conclusão da escolha do desembargador prevista para a mesma reunião. O descumprimento desta determinação poderá acarretar providências adicionais por parte do Conselho, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos e normas.
Adicionalmente, a conselheira Jaceguara Dantas determinou o envio integral dos autos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A Corregedoria Nacional avaliará a necessidade de adotar medidas mais abrangentes para garantir a celeridade e a conformidade do processo, assegurando que a justiça seja feita com a devida agilidade e respeito aos procedimentos legais.
A vaga em questão, destinada à promoção por antiguidade, permanece sem definição desde outubro de 2025. Com a intervenção do CNJ, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é agora obrigado a dar andamento célere ao processo, concluindo a escolha do novo desembargador e restabelecendo a plenitude de sua composição.
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