JUSTIÇA ACELERA BLOQUEIOS

CNJ agiliza bloqueio judicial de contas e monitora por até 1 ano

Fachada do prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília.

Projeto-piloto do CNJ no Sisbajud permite retenção de valores no mesmo dia da decisão e acompanhamento por até 12 meses. Cinco grandes bancos participam da fase inicial.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma reforma significativa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), uma ferramenta essencial para a localização e o bloqueio de fundos de devedores em processos judiciais. A iniciativa, que teve sua fase piloto iniciada na semana passada, visa tornar o processo de recuperação de dívidas mais célere e eficaz, impactando diretamente a vida financeira dos cidadãos em processo de cobrança. A principal novidade reside na possibilidade de os bloqueios serem efetuados no mesmo dia em que a decisão judicial é proferida, reduzindo drasticamente o tempo de resposta das instituições financeiras, que antes levavam entre 1 a 2 dias úteis.

Com o novo sistema, as ordens judiciais de bloqueio são enviadas pelos tribunais aos bancos em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, com um prazo de execução que não ultrapassa duas horas após a determinação. Essa agilidade visa impedir que o devedor movimente os valores para contas de terceiros ou os retire antes do cumprimento da ordem. A medida, que está em fase de testes por 18 meses, inicialmente abrange cinco grandes instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja expandir gradualmente o projeto para todo o sistema financeiro nacional.

Além da celeridade, o Sisbajud aprimorado introduziu o monitoramento contínuo das contas por um período de até 1 ano. Diferentemente do modelo anterior, que retinha apenas o saldo disponível no momento da ordem, a nova versão permite que novos depósitos efetuados na conta do devedor, como salários ou rendimentos, sejam automaticamente retidos até que o valor total da dívida seja quitado. Essa vigilância ampliada representa um reforço substancial para a efetividade das cobranças judiciais, mas também exige que o devedor esteja mais atento para contestar bloqueios indevidos.

Apesar da robustez do novo sistema, a legislação brasileira mantém proteções importantes para garantir a dignidade do devedor. Valores como salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS continuam resguardados, assim como quantias de até 40 salários mínimos mantidos em caderneta de poupança. Contudo, a rápida execução do bloqueio reforça a necessidade de o devedor buscar orientação jurídica imediatamente caso perceba que verbas protegidas foram atingidas indevidamente. A recomendação é de que os processos judiciais sejam acompanhados de perto e que documentos comprobatórios da origem e natureza dos valores sejam organizados.

Em situações de bloqueio, o Código de Processo Civil prevê que o réu seja intimado após a determinação, tendo um prazo de até 5 dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio. Para isso, é fundamental comprovar que os valores retidos são essenciais para a subsistência ou que a restrição incidiu sobre quantias protegidas por lei. Especialistas aconselham a busca por um advogado de imediato, a identificação clara do processo originário, a quantificação do valor bloqueado e a reunião de comprovantes como holerites, extratos bancários e recibos de despesas essenciais. Medidas preventivas, como a negociação de dívidas e a separação de contas, também são recomendadas para mitigar riscos.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário