SAÚDE E SEGURANÇA
CFM regulamenta uso médico de fenol enquanto Anvisa mantém proibição estética
O Conselho Federal de Medicina detalha regras para o uso da substância em procedimentos terapêuticos e estéticos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contudo, reitera a suspensão para fins exclusivamente estéticos, destacando a complexidade da regulamentação e a preocupação com a segurança dos pacientes após casos graves.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou e regulamentou, nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, o uso médico do fenol em procedimentos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos no Brasil. A decisão, que preenche uma lacuna regulatória nacional, surge em um cenário de crescentes debates sobre a segurança da substância, intensificados após a trágica morte de Henrique Chagas. Seu caso ressaltou os riscos associados à aplicação do fenol sem diretrizes claras, impulsionando a necessidade de uma normatização que proteja a dignidade e a saúde dos pacientes.
A nova resolução do CFM estabelece limites claros para a aplicação do fenol, exige estrutura médica específica para sua realização e cria regras rigorosas de monitoramento cardíaco, especialmente em casos de maior risco. Um ponto crucial da norma é a proibição explícita de que o procedimento seja realizado por profissionais não médicos, visando garantir a expertise necessária e a segurança do paciente.
Fenol: substância poderosa, riscos elevados
O fenol é uma substância química conhecida por sua capacidade de destruir tecidos de forma controlada, sendo utilizada em diversos procedimentos médicos. Contudo, na dermatologia estética, ganhou notoriedade pelo chamado peeling de fenol, um tratamento profundo para rejuvenescimento facial. O grande desafio é que o fenol pode ser absorvido pelo organismo, e em aplicações mais extensas, essa absorção se intensifica, elevando o risco de efeitos sistêmicos graves, particularmente sobre o coração. A própria resolução do CFM reconhece que procedimentos com aplicação superior a 1,5% da superfície corporal oferecem “elevado risco de cardiotoxicidade”, um alerta que exige a máxima cautela.
Limites e monitoramento para garantir a segurança
A nova regra define que em procedimentos tópicos, o fenol poderá ser aplicado em até 5% da área de superfície corporal, independentemente da concentração utilizada. Para aplicações injetáveis, o limite máximo será de 30 mg por quilo de peso corporal, sem ultrapassar 1 grama no total.
A normativa também impõe diferentes níveis de exigência conforme a extensão da área tratada. Em aplicações que variam entre 0,5% e 1,5% da superfície corporal, tornam-se obrigatórios:
- Monitoramento cardíaco contínuo;
- Controle rigoroso de pressão arterial;
- Monitor de saturação de oxigênio;
- Acesso venoso seguro;
- E hidratação endovenosa constante.
Quando a aplicação de fenol ultrapassar 1,5% da superfície corporal, o procedimento exigirá a presença de um segundo médico, dedicado exclusivamente ao monitoramento do paciente e ao manejo de possíveis complicações. Essa medida essencial também se estende a situações que envolvam sedação de qualquer natureza, sendo preferencialmente realizada por um anestesiologista.
Exclusividade médica e estrutura adequada
A resolução do CFM é categórica: os procedimentos com fenol são de indicação e execução exclusivas de médicos devidamente habilitados e capacitados para o uso seguro da substância. A delegação da aplicação ou manipulação do fenol a terceiros não médicos é expressamente proibida “em qualquer circunstância”, reforçando o compromisso com a qualificação profissional.
Cada procedimento deve ser precedido por uma avaliação clínica e laboratorial individualizada, com registro detalhado em prontuário e assinatura de termo de consentimento pelo paciente, garantindo sua plena ciência dos riscos e benefícios.
As clínicas que realizam procedimentos com fenol deverão operar exclusivamente em serviços de assistência médica regularizados e inscritos no Conselho Regional de Medicina. A estrutura mínima exigida inclui:
- Equipamentos completos para atendimento de emergências;
- Monitor multiparamétrico;
- Equipamentos de proteção individual (EPIs);
- E ventilação adequada para minimizar a exposição aos vapores da substância.
Além disso, o fenol utilizado deve ter prescrição individualizada, rastreabilidade garantida e procedência conhecida, controlando a cadeia de fornecimento e assegurando a qualidade do produto.
Anvisa mantém proibição para procedimentos estéticos
Apesar da regulamentação publicada pelo CFM para o uso médico, a proibição sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) segue em vigor para fins estéticos. Desde 2024, a agência mantém suspensas a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol para procedimentos puramente estéticos, incluindo peeling.
Esta medida, adotada após a morte de Henrique Chagas, tem prazo indeterminado. Segundo a Anvisa, ainda não existe no Brasil nenhum produto à base de fenol regularizado com indicação aprovada especificamente para procedimentos de peeling estético. A agência continua avaliando as evidências científicas sobre a eficácia e segurança da substância para esse tipo de uso, mantendo um posicionamento de cautela extrema em defesa da saúde pública.
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