CORREÇÃO URGENTE NA LEI

Câmara acelera projeto para corrigir falha na Lei Antifacção e evitar benefícios a condenados

Sede da Câmara dos Deputados em Brasília, com bandeira do Brasil.
Câmara dos Deputados em Brasília.

A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto que visa incluir quatro tipos de crimes considerados ultraviolentos na Lei de Crimes Hediondos. A medida busca corrigir uma falha que poderia antecipar benefícios a criminosos condenados por essas novas tipificações.

{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"A Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira, 09/06/2026, dar caráter de urgência a um projeto de lei destinado a corrigir falhas identificadas na Lei Antifacção. A medida, proposta por integrantes do Ministério Público, visa garantir que condenados por crimes de extrema gravidade não recebam benefícios prisionais antecipados, assegurando que a legislação reflita o rigor pretendido contra organizações criminosas."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"O projeto de lei, cuja urgência foi aprovada, inclui quatro crimes graves – homicídio, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro, quando praticados de forma ultraviolenta – na Lei de Crimes Hediondos. Essa inclusão é crucial, pois a Lei de Crimes Hediondos impõe regras de progressão de regime mais severas, impedindo que criminosos se beneficiem de regimes menos rigorosos prematuramente."}},{"key":"abcde","type":"paragraph","data":{"text":"A análise da urgência ocorre após um ofício enviado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT) aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O documento alertou que trechos da Lei Antifacção, ao não tipificarem esses crimes ultraviolentos como hediondos, poderiam, paradoxalmente, beneficiar membros de organizações criminosas. A falha apontada, segundo o ofício, criava uma situação irracional onde as formas agravadas de crimes, destinadas a punir com mais rigor, poderiam resultar em regimes de pena menos severos que as formas básicas dos mesmos delitos."}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":"A FESMP-MT explicou que um condenado por homicídio doloso ultraviolento, mesmo com pena de 20 a 40 anos, poderia progredir de regime em percentuais inferiores e requerer livramento condicional, benefícios vedados aos crimes hediondos. Isso contrastaria com um condenado por homicídio qualificado ordinário, com pena mínima de 12 anos, que, por ser crime hediondo, estaria sujeito a um regime mais rigoroso."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da Lei Antifacção na Câmara, apresentou o projeto que busca a correção. Na justificativa, ele reforça que a proposta visa "promover a adequação do tratamento jurídico dessas condutas, assegurando que crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, recebam resposta penal compatível com sua elevada lesividade social"."}},{"key":"pqrst","type":"paragraph","data":{"text":"O relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), explicou que a falha pode ter sido reintroduzida na Câmara após sua retirada pelos senadores. Ele esclarece que o texto original do Executivo e a versão aprovada no Senado não apresentariam esse problema, pois a Lei de Organizações Criminosas (Orcrim) já englobaria facções e milícias. O impasse surgiu quando a Câmara adicionou tipos penais "por fora", sem as devidas alterações."}},{"key":"uvwxy","type":"paragraph","data":{"text":"Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser votado diretamente em plenário, mas ainda não há data definida. A pauta da Câmara está atualmente trancada pela urgência do projeto que regulamenta a escala 6x1."}}]},

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