INVESTIGAÇÃO SOB REAVALIAÇÃO

Cade pode retomar investigação contra a Uber por abuso anticompetitivo

Smartphone com aplicativo da Uber em destaque.
O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes defende a reanálise do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade.

Conselheiro propõe que Tribunal Administrativo analise denúncia feita pela startup StopClub contra a Uber, questionando condutas que teriam prejudicado a concorrência no mercado de aplicativos.

O Tribunal Administrativo do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) avalia a possibilidade de retomar uma investigação sobre suposto abuso de posição dominante da Uber no setor de intermediação de corridas. A proposta de avocação do inquérito administrativo, que havia sido anteriormente arquivado pela Superintendência-Geral, foi formalizada nesta terça-feira, 14/07/2026, por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União.

A decisão de revisar o caso partiu do conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, que assinou o Despacho Decisório nº 37/GAB1/Cade em 13 de julho de 2026. A medida busca esclarecer denúncias apresentadas pela startup StopClub, que alega ser alvo de obstruções por parte da Uber, incluindo ameaças de descredenciamento de motoristas que utilizam suas ferramentas e o uso de medidas judiciais para limitar o acesso a funcionalidades como o “Cálculo de Ganho” e a “Recusa Automática”.

Para o conselheiro, a investigação requer aprofundamento, especialmente no que tange às alegações de privacidade e segurança utilizadas pela Uber para restringir o uso de softwares terceiros. O documento sugere que o Cade articule com a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para obter pareceres técnicos, uma lacuna observada durante a instrução inicial. Além disso, o conselheiro aponta que a manutenção de assimetria informacional pode servir aos interesses econômicos da Uber, que detém entre 60% e 70% do mercado.

O mérito do caso agora depende da aprovação do Tribunal Administrativo. Caso a avocação seja confirmada, o órgão colegiado deverá conduzir uma nova fase de instrução, superando as limitações metodológicas identificadas na análise prévia, que, segundo o despacho, falhou em consultar agentes do setor sobre a legitimidade das ferramentas oferecidas pela StopClub.

A Uber defende que as restrições impostas aos motoristas que utilizam a StopClub são necessárias para preservar a integridade do seu ecossistema, citando riscos à segurança e à privacidade dos usuários. A Superintendência-Geral do Cade havia recomendado o arquivamento do caso em 2025, sob o argumento de que a StopClub apresentava sinais de maturação de mercado, decisão que a empresa denunciante buscou reverter via recurso administrativo em 3 de dezembro de 2025.

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