ARTE EM CURA

Brasil regulamenta profissão de arteterapeuta com lei sancionada

Imagem ilustrativa de uma pessoa pintando em um quadro.
A Lei 15.435/2026 entra em vigor nesta quinta-feira, regulamentando a profissão de arteterapeuta no Brasil.

Lei 15.435/2026 reconhece o uso de atividades artísticas em processos terapêuticos. Profissão ganha regras oficiais após sanção presidencial com vetos parciais.

A partir desta quinta-feira, 18 de junho de 2026, a profissão de arteterapeuta passa a ter regulamentação oficial em todo o Brasil. A decisão, oficializada pela Lei 15.435/2026 publicada no Diário Oficial da União (DOU), garante reconhecimento formal para profissionais que utilizam a arte como ferramenta terapêutica, visando promover o bem-estar e a saúde mental de indivíduos e da sociedade. A nova lei, sancionada com vetos parciais pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, busca assegurar a qualidade e a ética na prática, protegendo a dignidade dos pacientes e legitimando o campo de atuação.

A regulamentação define arteterapeuta como o profissional que emprega atividades como pintura, música, dança, canto, teatro e literatura como suporte em processos terapêuticos. O objetivo é estimular o autoconhecimento, a expressão individual e o desenvolvimento humano, além de auxiliar na prevenção e recuperação de questões ligadas à saúde mental. A norma também prevê a atuação desses profissionais no atendimento a pacientes, familiares e cuidadores, na participação de programas de saúde e na colaboração com outras especialidades médicas e psicológicas. Arteterapeutas poderão ainda atuar na formação de novos profissionais e na gestão de departamentos de arteterapia em instituições.

A iniciativa partiu de um projeto apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS), que obteve aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial. Durante o processo, o governo vetou três trechos da proposta. A justificativa oficial aponta que os pontos vetados poderiam impor restrições consideradas excessivas ao exercício da profissão e, consequentemente, limitar o acesso de cidadãos a tratamentos arteterapêuticos.

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