DIREITO GARANTIDO

Bahia garante por lei instalação de carregadores para carros elétricos em garagens

Imagem ilustrativa de um ponto de carregamento para carros elétricos sendo instalado.
Instalação de carregadores para veículos elétricos é agora um direito garantido por lei na Bahia.

A nova lei, publicada nesta terça-feira, 09/06/2026, permite que moradores de condomínios e usuários de edificações comerciais instalem pontos de recarga em suas vagas privativas. Novas construções também deverão prever infraestrutura.

Moradores de condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais na Bahia agora têm o direito garantido por lei de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem. A medida, que visa impulsionar a mobilidade sustentável, foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta terça-feira, 09/06/2026.

A nova legislação estabelece que a instalação poderá ser realizada às custas do próprio condômino ou usuário, desde que sejam rigorosamente respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, trazendo um avanço significativo para a infraestrutura de veículos eletrizados no Estado.

Para que a instalação seja efetuada, alguns requisitos precisam ser atendidos. É fundamental verificar a compatibilidade da carga elétrica da unidade, cumprir as normas estabelecidas pela distribuidora de energia e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, é obrigatória a contratação de um profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O morador também deverá comunicar formalmente a administração do condomínio antes de iniciar qualquer obra.

Embora as convenções condominiais possam ditar regras sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relativas ao consumo de energia ou eventuais danos, os condomínios não poderão impedir a instalação caso não apresentem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

Carregador de carro elétrico em instalação.
Foto: Cedida/BYD

A legislação também estabelece novas diretrizes para futuros empreendimentos imobiliários. Projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever em seus sistemas elétricos uma capacidade mínima que suporte a futura instalação de estações de recarga por moradores ou usuários. A regulamentação técnica detalhada dessa exigência será definida posteriormente pelo Poder Executivo, buscando garantir a segurança e a eficiência energética.

Adicionalmente, o Poder Executivo estadual poderá implementar programas para incentivar a expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais. Entre as medidas cogitadas estão a concessão de isenções ou reduções fiscais para a instalação dos equipamentos, a oferta de linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e a colaboração com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas, promovendo um futuro mais sustentável para a Bahia.

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