DIREITO GARANTIDO
Bahia garante por lei instalação de carregadores para carros elétricos em garagens
A nova lei, publicada nesta terça-feira, 09/06/2026, permite que moradores de condomínios e usuários de edificações comerciais instalem pontos de recarga em suas vagas privativas. Novas construções também deverão prever infraestrutura.
Moradores de condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais na Bahia agora têm o direito garantido por lei de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem. A medida, que visa impulsionar a mobilidade sustentável, foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta terça-feira, 09/06/2026.
A nova legislação estabelece que a instalação poderá ser realizada às custas do próprio condômino ou usuário, desde que sejam rigorosamente respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, trazendo um avanço significativo para a infraestrutura de veículos eletrizados no Estado.
Para que a instalação seja efetuada, alguns requisitos precisam ser atendidos. É fundamental verificar a compatibilidade da carga elétrica da unidade, cumprir as normas estabelecidas pela distribuidora de energia e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, é obrigatória a contratação de um profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O morador também deverá comunicar formalmente a administração do condomínio antes de iniciar qualquer obra.
Embora as convenções condominiais possam ditar regras sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relativas ao consumo de energia ou eventuais danos, os condomínios não poderão impedir a instalação caso não apresentem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

A legislação também estabelece novas diretrizes para futuros empreendimentos imobiliários. Projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever em seus sistemas elétricos uma capacidade mínima que suporte a futura instalação de estações de recarga por moradores ou usuários. A regulamentação técnica detalhada dessa exigência será definida posteriormente pelo Poder Executivo, buscando garantir a segurança e a eficiência energética.
Adicionalmente, o Poder Executivo estadual poderá implementar programas para incentivar a expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais. Entre as medidas cogitadas estão a concessão de isenções ou reduções fiscais para a instalação dos equipamentos, a oferta de linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e a colaboração com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas, promovendo um futuro mais sustentável para a Bahia.
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