RESGATE DE TRABALHADOR
Auditoria-Fiscal do Trabalho resgata caseiro e família de condições análogas à escravidão no Ceará
Família vivia em situação de extrema insegurança alimentar e sem direitos básicos. Empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.
Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgataram, no Ceará, um caseiro e sua família de uma situação análoga à escravidão em uma propriedade rural localizada em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A ação, realizada no dia 10 de julho de 2026, revelou um cenário de extrema vulnerabilidade, onde o trabalhador e seus dependentes sobreviviam com recursos mínimos, sem acesso a direitos trabalhistas básicos ou dignidade humana.
No momento do resgate, a gravidade da situação ficou evidente quando as autoridades constataram que a família possuía apenas um macarrão instantâneo para se alimentar. O trabalhador, que residia na propriedade há anos com a esposa e filhos, vivia sob constante privação, dependendo frequentemente da ajuda de vizinhos para garantir refeições básicas e gás de cozinha.
O caso ganhou contornos legais imediatos através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Embora o empregador tenha reconhecido o vínculo empregatício formalmente apenas para o período entre 01/07/2020 e 23/06/2026, o trabalhador sustenta que presta serviços desde setembro de 2008. O acordo assinado não impede que a vítima busque a Justiça para pleitear o reconhecimento do período integral e outros créditos trabalhistas remanescentes.
A investigação da AFT aponta que o trabalhador foi atraído por uma promessa de vida melhor, que incluía carteira assinada e salário fixo. Após vender sua residência original para se mudar, viu as condições prometidas nunca se concretizarem, vivendo em um imóvel com sérios problemas estruturais e sob vigilância, com restrição à liberdade de locomoção e contato com familiares.
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê o pagamento de R$ 50 mil em parcelas pelo empregador e a regularização do vínculo. Estima-se que os créditos totais devidos ao trabalhador alcancem cerca de R$ 180 mil, incluindo férias e horas extras, valores que permanecem passíveis de discussão judicial futura.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário