CARGOS EXPANSIVOS NOS ESTADOS
Assembleias estaduais expandem cargos comissionados, superando Câmara dos Deputados
Levantamento da Folha de S.Paulo revela que 14 de 18 assembleias estaduais possuem mais cargos de confiança por parlamentar do que a Câmara dos Deputados. Especialistas alertam para riscos à eficiência e à legalidade.
Na segunda-feira, 25 de maio de 2026, o impacto da expansão de cargos comissionados nas assembleias legislativas estaduais veio à tona em um levantamento que revelou proporções superiores às da Câmara dos Deputados. A decisão de manter milhares de servidores em funções de confiança, sem a exigência de concurso público, levanta questionamentos sobre a eficiência administrativa e a dignidade do serviço público. Este cenário importa porque afeta diretamente a alocação de recursos públicos e a percepção da sociedade sobre a gestão dos seus representantes.
Um levantamento da Folha de S.Paulo, com base em dados dos portais de transparência, aponta que 14 dos 18 estados com informações completas registram um número de cargos de confiança por parlamentar que excede o da Câmara dos Deputados. Na Casa Legislativa federal, a legislação estabelece um limite de 25 cargos de confiança por congressista. Contudo, as assembleias estaduais não possuem uma regra nacional que defina um teto objetivo para essas contratações.
O caso mais expressivo identificado pela reportagem é o da Assembleia Legislativa de Goiás. A Casa registra 5.874 servidores comissionados para 41 deputados estaduais, configurando uma média de 143 cargos por parlamentar. Mato Grosso surge em seguida, com 132 cargos por deputado, seguido por Rondônia, com 93, e Tocantins, com 82.
No Rio Grande do Norte, o levantamento indicou a existência de 1.827 cargos para 24 deputados estaduais, resultando em uma média de 76 servidores por gabinete. Esse índice posiciona a Assembleia potiguar entre as que apresentam as maiores proporções do país.
Especialistas consultados pela Folha ressaltam que o número excessivo de cargos comissionados pode comprometer a eficiência administrativa e aumentar os riscos de práticas irregulares, como a manutenção de funcionários-fantasmas e esquemas de desvio de recursos, conhecidos como ‘rachadinhas’. Ernani Carvalho, cientista político da Universidade Federal de Pernambuco, avalia que esse modelo também serve como uma ferramenta política para fortalecer as bases parlamentares.
Leandro Mello Frota, advogado especializado em direito administrativo, observa que estruturas excessivamente infladas tendem a perder sua funcionalidade. Embora reconheça a importância dos cargos comissionados para o assessoramento político dos mandatos, ele considera o excesso ‘uma forma silenciosa de burlar o processo público’, minando a isonomia e a meritocracia.
A controvérsia também atingiu o Judiciário. No Rio de Janeiro, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública questionando a desproporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados na Assembleia Legislativa. A promotoria argumenta que tal prática fere princípios constitucionais essenciais, como moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que cargos comissionados devem respeitar o princípio da proporcionalidade e ter relação direta com as necessidades administrativas e o quantitativo de servidores efetivos. Em 2026, o ministro Flávio Dino reafirmou essa posição ao analisar uma ação sobre o tema. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
As assembleias que responderam à reportagem defenderam que os cargos em questão possuem previsão legal, estão sujeitos a órgãos de controle e desempenham funções essenciais de assessoramento parlamentar. Algumas instituições também informaram que parte das vagas não está preenchida e que concursos públicos estão em andamento.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, por exemplo, declarou que suas despesas com pessoal observam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas não apresentou detalhes sobre mecanismos de controle ou limites quantitativos por gabinete.
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