SAÚDE EM RISCO
Anvisa proíbe protetores e repelentes da Henlau
Produtos com fórmula irregular são recolhidos do mercado; decisão protege consumidores e reforça fiscalização.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em 29 de abril de 2026, uma quarta-feira, a proibição de fabricação, distribuição, venda, divulgação e uso de uma vasta gama de repelentes e protetores solares da empresa Henlau Química. A decisão visa proteger a saúde pública, pois os produtos eram formulados de maneira distinta do que havia sido aprovado e inspeções revelaram graves falhas nas Boas Práticas de Fabricação, exigindo o recolhimento imediato de todos os itens irregulares do mercado.
A medida da Anvisa alcança diretamente uma série de produtos essenciais para a proteção e higiene pessoal. Os consumidores que utilizam itens da Henlau devem verificar os rótulos e, caso possuam algum dos produtos listados, entrar em contato com a empresa por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), conforme disponível no rótulo, para obter informações sobre o recolhimento e reembolso, garantindo assim sua segurança e a conformidade com as normas sanitárias.
Entre os produtos afetados, que devem ser retirados de circulação imediatamente, estão:
- Repelente Gel Baby Amorável
- Sunlau FPS 30 – Loção de proteção solar UVA/UVB com vitamina E
- Protetor Solar FPS 30 Wurth
- Sunlau Spray repelente Deet
- Needs Repelente de Insetos com Icaridina Spray Kids
- Needs Repelente de Insetos com Icaridina Gel Kids
A Resolução (RE) 1.743/2026, publicada no Diário Oficial da União, vai além dos repelentes e protetores solares específicos. Ela também determinou o recolhimento e proibiu a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e o uso de todos os cosméticos produzidos pela Henlau Química. Essa ampliação reflete a seriedade das infrações detectadas.
A inspeção que motivou essas ações regulatórias foi realizada entre 14 e 17 de abril de 2026. Nela, foram constatadas falhas graves no cumprimento das determinações da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 48/2013, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. Adicionalmente, a mesma inspeção identificou irregularidades na produção de saneantes, desrespeitando a RDC 47/2013, que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes. Diante dessas constatações, a Anvisa também suspendeu a fabricação desses outros produtos, reforçando seu compromisso com a vigilância sanitária e a saúde da população.
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