ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA
Anvisa atualiza regras para cosméticos e amplia lista de substâncias restritas e proibidas
Nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define limites para uso de componentes em cosméticos e perfume, além de listar itens proibidos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório para substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão, baseada nas melhores evidências científicas, visa aproximar as normas brasileiras de referências internacionais e alinhar o país ao Mercosul. A medida impacta diretamente a segurança dos consumidores, definindo de forma mais clara o que pode e o que não pode ser utilizado nesses produtos, protegendo a saúde pública.
Com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, foi estabelecida a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. Este documento especifica quais componentes podem ser empregados em cosméticos apenas sob condições e limites rigorosos, incorporando a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25. A norma garante que o uso de certas substâncias não comprometa a dignidade ou a segurança dos indivíduos.
Adicionalmente, a RDC 1.030/2026 atualizou a lista de substâncias proibidas para os mesmos produtos. A resolução reforça a revisão do arcabouço técnico do setor, abrangendo tanto ingredientes totalmente vetados quanto aqueles permitidos com restrições específicas. Esta clareza regulatória contribui para a proteção da saúde de todos os cidadãos.
Em busca de aprimoramento contínuo e participação social, a Anvisa abriu a Consulta Pública 1.399/2026 em 1º de julho de 2026. A consulta, que se estenderá até 8 de setembro de 2026, propõe a revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas, permitindo que a sociedade contribua com suas visões e conhecimentos.
Esta iniciativa é parte do processo de atualização do marco regulatório de cosméticos, priorizando a segurança dos consumidores e a harmonização com padrões internacionais e regionais. O objetivo é promover maior segurança jurídica, previsibilidade e, acima de tudo, a proteção contínua da saúde da população.
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