ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA

Anvisa atualiza regras para cosméticos e amplia lista de substâncias restritas e proibidas

Logotipo da Anvisa em destaque.
Anvisa atualiza marco regulatório de cosméticos, definindo novas regras para substâncias.

Nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define limites para uso de componentes em cosméticos e perfume, além de listar itens proibidos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório para substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão, baseada nas melhores evidências científicas, visa aproximar as normas brasileiras de referências internacionais e alinhar o país ao Mercosul. A medida impacta diretamente a segurança dos consumidores, definindo de forma mais clara o que pode e o que não pode ser utilizado nesses produtos, protegendo a saúde pública.

Com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, foi estabelecida a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. Este documento especifica quais componentes podem ser empregados em cosméticos apenas sob condições e limites rigorosos, incorporando a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25. A norma garante que o uso de certas substâncias não comprometa a dignidade ou a segurança dos indivíduos.

Adicionalmente, a RDC 1.030/2026 atualizou a lista de substâncias proibidas para os mesmos produtos. A resolução reforça a revisão do arcabouço técnico do setor, abrangendo tanto ingredientes totalmente vetados quanto aqueles permitidos com restrições específicas. Esta clareza regulatória contribui para a proteção da saúde de todos os cidadãos.

Em busca de aprimoramento contínuo e participação social, a Anvisa abriu a Consulta Pública 1.399/2026 em 1º de julho de 2026. A consulta, que se estenderá até 8 de setembro de 2026, propõe a revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas, permitindo que a sociedade contribua com suas visões e conhecimentos.

Esta iniciativa é parte do processo de atualização do marco regulatório de cosméticos, priorizando a segurança dos consumidores e a harmonização com padrões internacionais e regionais. O objetivo é promover maior segurança jurídica, previsibilidade e, acima de tudo, a proteção contínua da saúde da população.

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