GOVERNO AMPLIA PODER
ANPD se torna superagência sob Lula e ganha poder de polícia sobre plataformas digitais
Agência Nacional de Proteção de Dados avaliará a retirada de postagens criminosas. Critérios permanecem ambíguos, com multas de até 10% do faturamento e possibilidade de banimento de plataformas.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) expande significativamente suas atribuições sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), transformando-se em uma superagência com poder de polícia para fiscalizar plataformas digitais. A decisão, formalizada por meio de dois decretos presidenciais publicados nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, confere à ANPD a responsabilidade de avaliar se grandes empresas de tecnologia (big techs) estão removendo do ar conteúdos considerados criminosos. Esta medida segue a linha de decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal) em novembro de 2025, que já haviam estabelecido a necessidade de moderação de conteúdo pelas plataformas.
Embora a expressão "atos antidemocráticos", utilizada pelo STF, tenha sido omitida nos novos decretos, os critérios estabelecidos mantêm uma considerável margem de interpretação para as próprias plataformas digitais. Elas agora terão que determinar se postagens específicas configuram crimes como golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral ou violência política. Essa ambiguidade pode levar as empresas a adotarem medidas mais restritivas, por receio de sanções, configurando um risco à liberdade de expressão.

As punições previstas para as plataformas em caso de "falha sistêmica" – a não comprovação da adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos – incluem advertências, multas de até 10% do faturamento e, em situações mais graves, a suspensão ou proibição de suas atividades no país. Essa ampliação de competências ocorre pela segunda vez em menos de um ano para a ANPD na fiscalização de plataformas digitais. Em setembro de 2025, o órgão já havia sido designado para aplicar o ECA Digital, com sanções semelhantes.

Originalmente criada em agosto de 2018 pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tinha como foco principal a proteção de dados pessoais. Sua transformação em agência nacional em setembro de 2025 e as recentes atribuições de fiscalização de conteúdo e aplicação do ECA Digital demonstram um alargamento de seu escopo e poder de atuação sobre o ambiente digital.
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