DECISÃO MANDA

Aneel desabilita usina da EBrasil de leilão de reserva de capacidade

Sede da Aneel em Brasília.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou decisão no Diário Oficial da União.

Agência desabilita Consórcio EBrasil/Celne do Produto Potência Termelétrica 2028 do LRCap. Usina Monte Fuji M1, prevista para 2028 em Pernambuco, foi excluída.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou a decisão de desabilitar o Consórcio EBrasil/Celne do Produto Potência Termelétrica 2028, parte do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap). O comunicado oficial sobre esta decisão, que impacta diretamente o futuro de um empreendimento energético no Nordeste, foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22 de maio de 2026.

O despacho da Comissão Permanente de Leilões da Aneel especifica que o empreendimento em questão é a usina termelétrica Monte Fuji M1. Prevista para entrar em operação em 2028, a unidade em Pernambuco possuía uma capacidade instalada de 298,99 MW. A exclusão do leilão representa um revés significativo para o consórcio, que detinha 99% de participação da EBrasil e 1% da Celne (Centrais Elétricas do Nordeste). O investimento projetado para a usina era de R$ 1,56 bilhão, valor que agora pode ser reavaliado ou realocado.

A medida surge em um contexto de deliberações importantes para o setor. Na quarta-feira, 21 de maio de 2026, a diretoria colegiada da Aneel já havia homologado por unanimidade os resultados de usinas termelétricas com previsão de operação em 2026. Em paralelo, a agência comunicou formalmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre essa deliberação, indicando um escrutínio rigoroso sobre os processos do setor elétrico.

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