TRANSPARÊNCIA E ELEIÇÕES
Candidato ao Senado pelo Democrata em Pernambuco não declara bens à Justiça Eleitoral
Gilvan Costa, que disputa sua sexta eleição, informou ao TSE a ausência de patrimônio; suplentes de sua chapa seguem o mesmo padrão na declaração oficial.
O candidato ao Senado por Pernambuco, Gilvan Costa, integrante do Democrata, formalizou perante a Justiça Eleitoral a ausência de bens a declarar. A decisão, que compõe o registro oficial de candidatura, é essencial para garantir a transparência pública sobre a situação patrimonial daqueles que almejam representar o eleitorado no Congresso Nacional.
A prestação de contas do candidato, que já atuou como deputado estadual, mantém o histórico verificado nas cinco eleições anteriores das quais participou. Em 2022, quando concorreu a uma vaga de deputado estadual pelo União Brasil e figurou como suplente, Gilvan Costa também apresentou a mesma declaração de inexistência de ativos ao TSE.
O impacto dessa omissão de patrimônio na percepção pública reforça a necessidade de escrutínio rigoroso sobre a vida pregressa dos pleiteantes a cargos eletivos. A ausência de bens declarados, embora permitida legalmente caso o candidato realmente não possua ativos, desperta questionamentos sobre a trajetória financeira de figuras públicas e sua relação com a transparência exigida pelo sistema democrático.
A chapa encabeçada pelo candidato ao Senado apresenta um perfil uniforme em sua declaração de patrimônio. Tanto o primeiro suplente, Laelson Costa, quanto a segunda suplente, Pastora Simea Carvalho, ambos também filiados ao Democrata, comunicaram ao TSE a ausência de bens registrados em seus nomes.
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