AUTONOMIA FAMILIAR
André Mendonça defende veto dos pais a temas de gênero nas escolas
Ministro do STF diverge da relatora Cármen Lúcia em julgamento que segue até 11 de maio de 2026.
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferiu voto nesta sexta-feira, 01 de maio de 2026, para manter a validade de uma Lei do Espírito Santo que concede a pais e responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero e orientação sexual. A decisão de Mendonça, que diverge do entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, acentua o debate sobre a autonomia familiar na educação e o papel do Estado na promoção de um ambiente escolar inclusivo, com potencial impacto direto na dignidade e formação de crianças e adolescentes.
A Lei nº 12.479/2025 garante às famílias o poder de impedir que estudantes, tanto de escolas públicas quanto privadas, participem de conteúdos didáticos relacionados a esses temas sensíveis. O ministro André Mendonça argumenta que a legislação não proíbe o ensino desses assuntos nas escolas, mas sim assegura a participação ativa dos pais na definição do momento e da forma como crianças e adolescentes terão contato com temas que podem “conflitar com valores pessoais” de suas famílias.
Este posicionamento de Mendonça contrapõe-se diretamente ao voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei. Para a relatora, o Estado do Espírito Santo teria extrapolado sua competência, invadindo a esfera privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. A ministra Cármen Lúcia defende que restrições como essa podem comprometer seriamente o pluralismo de ideias dentro do ambiente escolar e violar o dever constitucional do Estado de promover a inclusão e o combate a toda forma de discriminação.
Em sua análise, o ministro André Mendonça rechaça a alegação de invasão de competência, sustentando que a norma capixaba trata da proteção à infância e à juventude, e não de matéria curricular educacional. Na avaliação do ministro, a Lei amplia legitimamente a participação dos responsáveis no processo educacional, sem impedir que outros alunos tenham acesso ao conteúdo. Ele também enfatiza que a medida não pode ser configurada como censura prévia, visto que não impede a realização das atividades pedagógicas, apenas a participação individual.
O julgamento desta ação crucial ocorre no plenário virtual do STF e permanece inconcluso. Os demais ministros da Corte têm até o dia 11 de maio de 2026 para registrar seus votos e definir o futuro da Lei, que impacta diretamente a autonomia de famílias e a abordagem de temas essenciais nas escolas brasileiras.
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