PRORROGAÇÃO

Anatel mantém regras contra ligações abusivas até 2028

Fachada da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Fachada da Anatel

Ações de combate a chamadas indesejadas continuam em vigor por mais quatro anos, após decisão da Anatel, prometendo proteger os consumidores de transtornos e testes de números ativos.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu estender as medidas de combate ao disparo massivo de chamadas abusivas até 31 de outubro de 2028. A agência estima que essas ações já conseguem barrar 85% das ligações indesejadas antes que cheguem aos consumidores, evitando transtornos como chamadas silenciosas que testam a validade de números telefônicos. Em 4 de junho de 2026, a decisão foi tomada visando consolidar os resultados positivos observados desde 2019, quando a Anatel lançou a plataforma “Não Me Perturbe”.

Essas iniciativas visam proteger a dignidade e a paz dos usuários, que frequentemente são importunados por telemarketing excessivo. O sistema “Não Me Perturbe” permite que consumidores bloqueiem o recebimento de ofertas de produtos e serviços por telefone de prestadoras de telecomunicações (como TV por assinatura e internet) e de instituições financeiras (crédito consignado e cartão de crédito). Esta ferramenta é um passo importante para o controle individual sobre as comunicações comerciais, impactando diretamente a tranquilidade no lar.

Outra medida relevante é a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 por empresas de telemarketing, facilitando a identificação do chamador pelo consumidor e promovendo maior transparência nas ligações. Essa padronização ajuda a distinguir chamadas legítimas de tentativas de spam, agregando valor à comunicação e à confiança do usuário.

Empresas de telemarketing que realizam mais de 100 mil chamadas curtas por dia, com taxa de desligamento rápido superior a 85%, estão sujeitas ao bloqueio temporário de suas linhas pelas operadoras. Essa penalidade, que impede novas ligações por 15 dias, atua como um forte desincentivo a práticas abusivas, reforçando a proteção ao consumidor contra assédio telefônico.

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