DECISÃO DA ANAC
Anac garante assentos contíguos para menores de 16 anos e responsáveis
Resolução publicada no Diário Oficial da União determina que companhias aéreas ofereçam assentos próximos sem custo adicional. Medida visa garantir dignidade e segurança familiar em voos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu, nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026, que as companhias aéreas devem garantir assentos contíguos para menores de 16 anos e seus responsáveis, sem custo extra. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, visa assegurar a proximidade familiar durante viagens aéreas, promovendo dignidade e segurança para crianças e adolescentes. A determinação atende a uma decisão judicial e entra em vigor com a publicação, impactando diretamente a experiência de milhares de famílias que viajam de avião.
A nova norma determina que, no momento da compra ou alteração da reserva, as empresas aéreas assegurem a alocação de passageiros menores de 16 anos em assentos imediatamente adjacentes aos de seus familiares ou responsáveis legais. A obrigatoriedade se estende à gratuidade da marcação desses assentos específicos para menores. O objetivo é evitar que crianças viajem isoladas de seus acompanhantes, o que pode gerar insegurança e angústia durante o voo, especialmente em viagens longas.
Existem ressalvas importantes para a aplicação da regra. Caso haja mudança de classe tarifária ou a escolha de um assento com maior espaço para as pernas, a cobrança de uma taxa adicional será permitida, conforme previsto no texto da resolução. Essa flexibilidade reconhece a possibilidade de upgrades de serviço, mas reforça a obrigatoriedade de assentos próximos nas condições padrão e sem custo adicional para garantir o direito à companhia familiar.

A decisão da Anac, formalizada nesta resolução, representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos passageiros mais jovens, colocando a segurança e o bem-estar infantil no centro das regulamentações aéreas. A medida, oficializada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026, é definitiva e não cabe recurso.
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