DECISÃO DA ANAC

Anac garante assentos contíguos para menores de 16 anos e responsáveis

Imagem de um avião em voo com foco na cabine de passageiros.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu novas regras para assentos em voos.

Resolução publicada no Diário Oficial da União determina que companhias aéreas ofereçam assentos próximos sem custo adicional. Medida visa garantir dignidade e segurança familiar em voos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu, nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026, que as companhias aéreas devem garantir assentos contíguos para menores de 16 anos e seus responsáveis, sem custo extra. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, visa assegurar a proximidade familiar durante viagens aéreas, promovendo dignidade e segurança para crianças e adolescentes. A determinação atende a uma decisão judicial e entra em vigor com a publicação, impactando diretamente a experiência de milhares de famílias que viajam de avião.

A nova norma determina que, no momento da compra ou alteração da reserva, as empresas aéreas assegurem a alocação de passageiros menores de 16 anos em assentos imediatamente adjacentes aos de seus familiares ou responsáveis legais. A obrigatoriedade se estende à gratuidade da marcação desses assentos específicos para menores. O objetivo é evitar que crianças viajem isoladas de seus acompanhantes, o que pode gerar insegurança e angústia durante o voo, especialmente em viagens longas.

Existem ressalvas importantes para a aplicação da regra. Caso haja mudança de classe tarifária ou a escolha de um assento com maior espaço para as pernas, a cobrança de uma taxa adicional será permitida, conforme previsto no texto da resolução. Essa flexibilidade reconhece a possibilidade de upgrades de serviço, mas reforça a obrigatoriedade de assentos próximos nas condições padrão e sem custo adicional para garantir o direito à companhia familiar.

Nova resolução da Anac garante assentos contíguos para menores de 16 anos e responsáveis em voos.

A decisão da Anac, formalizada nesta resolução, representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos passageiros mais jovens, colocando a segurança e o bem-estar infantil no centro das regulamentações aéreas. A medida, oficializada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026, é definitiva e não cabe recurso.

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