MINERAIS ESTRATÉGICOS EM JOGO

AGU defende Cade em ação no STF sobre venda da Serra Verde

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Representação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

Advocacia-Geral da União argumenta que discussão sobre aquisição da mineradora brasileira por empresa dos Estados Unidos deve tramitar por vias administrativas e legislativas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a Aceitação de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a venda da Serra Verde, mineradora brasileira de terras raras, para a norte-americana USA Rare Earth. A decisão foi tomada pela AGU e a justificativa apresentada ao Supremo nesta sexta-feira, 12/06/2026, aponta que a discussão sobre a operação deve ser conduzida pelas instâncias administrativas e legislativas competentes, e não pelo Judiciário em caráter liminar.

Em manifestação enviada ao Supremo, a AGU argumenta que a ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, utiliza o caso da Serra Verde como pretexto para levantar uma suposta falha estrutural do Estado brasileiro no controle de ativos minerais estratégicos. A mineradora Serra Verde opera em Minaçu, Goiás, e é reconhecida como uma das principais produtoras de terras raras fora da China.

A controvérsia ganhou vulto com a operação envolvendo a USA Rare Earth, companhia dos Estados Unidos especializada na cadeia produtiva de terras raras e ímãs permanentes. A Rede Sustentabilidade, na ação, levanta preocupações de que operações societárias com investidores estrangeiros possam comprometer o controle econômico de empreendimentos minerários estratégicos, sem uma avaliação adequada dos impactos sobre o interesse nacional, a soberania tecnológica e a segurança econômica do Brasil.

A AGU, contudo, sustenta que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não se presta à fiscalização de casos específicos. Segundo o órgão, pedidos de acesso a processos administrativos, análise de pareceres e eventual suspensão de atos relacionados à operação deveriam seguir os trâmites ordinários de controle da administração pública. "A admissão de intervenção judicial substitutiva nesse domínio implicaria deslocamento indevido e prematuro de escolhas estruturantes para o âmbito da jurisdição constitucional, com risco de comprometimento da própria estabilidade regulatória que se pretende preservar", alerta a AGU em sua manifestação.

O órgão também ressalta que a operação já se encontra sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em 11 de maio de 2026, a Superintendência-Geral do Cade instaurou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) para determinar se a aquisição da Serra Verde pela USA Rare Earth necessitava de controle prévio pela autarquia. Neste processo, o Cade avaliará se a transação configura ato de concentração, se atende aos critérios de notificação obrigatória e se houve consumação antecipada da transação, prática conhecida como "gun jumping".

No mérito, a AGU refuta a alegação de omissão estatal qualificada na regulação de minerais críticos e estratégicos. O órgão informa que o tema está em fase de aperfeiçoamento nos Poderes Executivo e Legislativo, com a tramitação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos em destaque. A AGU defende que eventuais modificações no modelo de controle de investimentos em ativos minerais estratégicos devem ser definidas pelo Congresso Nacional e pela administração pública, e não impostas diretamente pelo Judiciário.

A política em questão, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, visa ampliar os poderes do Estado sobre a cadeia de minerais críticos. O texto propõe a criação de um conselho vinculado à Presidência da República, com atribuições para definir projetos prioritários, orientar a política nacional do setor e estabelecer mecanismos de controle sobre operações envolvendo ativos considerados estratégicos. Apesar de se opor à ação no STF, a AGU reconhece a crescente relevância estratégica dos minerais críticos no cenário internacional e cita mecanismos de triagem de investimentos estrangeiros adotados por países como Estados Unidos, Austrália, Canadá e pela União Europeia, embora reitere a inexistência de um modelo único a ser aplicado imediatamente pelo STF ao caso brasileiro.

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