MINERAIS ESTRATÉGICOS EM JOGO
AGU defende Cade em ação no STF sobre venda da Serra Verde
Advocacia-Geral da União argumenta que discussão sobre aquisição da mineradora brasileira por empresa dos Estados Unidos deve tramitar por vias administrativas e legislativas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a Aceitação de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a venda da Serra Verde, mineradora brasileira de terras raras, para a norte-americana USA Rare Earth. A decisão foi tomada pela AGU e a justificativa apresentada ao Supremo nesta sexta-feira, 12/06/2026, aponta que a discussão sobre a operação deve ser conduzida pelas instâncias administrativas e legislativas competentes, e não pelo Judiciário em caráter liminar.
Em manifestação enviada ao Supremo, a AGU argumenta que a ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, utiliza o caso da Serra Verde como pretexto para levantar uma suposta falha estrutural do Estado brasileiro no controle de ativos minerais estratégicos. A mineradora Serra Verde opera em Minaçu, Goiás, e é reconhecida como uma das principais produtoras de terras raras fora da China.
A controvérsia ganhou vulto com a operação envolvendo a USA Rare Earth, companhia dos Estados Unidos especializada na cadeia produtiva de terras raras e ímãs permanentes. A Rede Sustentabilidade, na ação, levanta preocupações de que operações societárias com investidores estrangeiros possam comprometer o controle econômico de empreendimentos minerários estratégicos, sem uma avaliação adequada dos impactos sobre o interesse nacional, a soberania tecnológica e a segurança econômica do Brasil.
A AGU, contudo, sustenta que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não se presta à fiscalização de casos específicos. Segundo o órgão, pedidos de acesso a processos administrativos, análise de pareceres e eventual suspensão de atos relacionados à operação deveriam seguir os trâmites ordinários de controle da administração pública. "A admissão de intervenção judicial substitutiva nesse domínio implicaria deslocamento indevido e prematuro de escolhas estruturantes para o âmbito da jurisdição constitucional, com risco de comprometimento da própria estabilidade regulatória que se pretende preservar", alerta a AGU em sua manifestação.
O órgão também ressalta que a operação já se encontra sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em 11 de maio de 2026, a Superintendência-Geral do Cade instaurou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) para determinar se a aquisição da Serra Verde pela USA Rare Earth necessitava de controle prévio pela autarquia. Neste processo, o Cade avaliará se a transação configura ato de concentração, se atende aos critérios de notificação obrigatória e se houve consumação antecipada da transação, prática conhecida como "gun jumping".
No mérito, a AGU refuta a alegação de omissão estatal qualificada na regulação de minerais críticos e estratégicos. O órgão informa que o tema está em fase de aperfeiçoamento nos Poderes Executivo e Legislativo, com a tramitação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos em destaque. A AGU defende que eventuais modificações no modelo de controle de investimentos em ativos minerais estratégicos devem ser definidas pelo Congresso Nacional e pela administração pública, e não impostas diretamente pelo Judiciário.
A política em questão, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, visa ampliar os poderes do Estado sobre a cadeia de minerais críticos. O texto propõe a criação de um conselho vinculado à Presidência da República, com atribuições para definir projetos prioritários, orientar a política nacional do setor e estabelecer mecanismos de controle sobre operações envolvendo ativos considerados estratégicos. Apesar de se opor à ação no STF, a AGU reconhece a crescente relevância estratégica dos minerais críticos no cenário internacional e cita mecanismos de triagem de investimentos estrangeiros adotados por países como Estados Unidos, Austrália, Canadá e pela União Europeia, embora reitere a inexistência de um modelo único a ser aplicado imediatamente pelo STF ao caso brasileiro.
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