BIG TECHS NA MIRA
Agência Nacional de Proteção de Dados terá poder de fiscalizar e punir big techs no Brasil
Presidente Lula assina decretos que atualizam o Marco Civil da Internet e fortalecem regras para plataformas digitais. Órgão de proteção de dados poderá multar empresas.
Nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos que estabelecem novas diretrizes para a atuação das grandes plataformas digitais, conhecidas como big techs, no Brasil. Publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as medidas visam aprimorar a regulamentação do Marco Civil da Internet, um marco legal fundamental para o uso da rede no país, com foco na prevenção e combate a fraudes, golpes e atividades criminosas online.
A principal novidade é a atribuição à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet, conferindo ao órgão poder de punição. Essa decisão importa para a sociedade ao reforçar a proteção do cidadão em um ambiente digital cada vez mais complexo, garantindo maior segurança e responsabilização das empresas que operam no país.
Um dos decretos atualiza o Marco Civil da Internet para combater fraudes e crimes online. Agora, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por falhas sistêmicas na remoção de conteúdos ilícitos e deverão implementar medidas preventivas contra a disseminação de materiais relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual infantil e tráfico de pessoas. Empresas que comercializam anúncios terão a obrigação de reter dados que permitam identificar autores e reparar vítimas de eventuais danos.
Para combater a disseminação de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas diante de falhas recorrentes na prevenção. Em outros casos, a remoção de conteúdo ocorrerá após notificação. A definição de “falha sistêmica” será baseada em mecanismos de supervisão e análise periódica, e não por ações isoladas.
As novas regras também exigem a criação de mecanismos para impedir a operação de “redes artificiais de distribuição de conteúdos” proibidos e a adoção de garantias de segurança na internet. As autoridades poderão definir detalhes sobre o funcionamento de denúncias, incluindo como serão feitas, contestadas, os prazos para remoção e resposta, quem pode notificar e o tempo para defesa do autor do conteúdo.
Os provedores de internet deverão ter sede e representante legal no Brasil para responder nas esferas administrativa e judicial. Será obrigatória a disponibilização de um canal de denúncia permanente e acessível, com possibilidade de notificação de conteúdos criminosos ou ilícitos. Em caso de reincidência de fatos ofensivos reconhecidos judicialmente, todos os provedores que intermediarem conteúdo de terceiros deverão remover publicações idênticas, mesmo sem novas decisões judiciais, a partir de notificação.
Em um esforço para proteger a liberdade de expressão, os decretos estabelecem que as plataformas deverão coibir o uso abusivo de instrumentos de denúncia. A aplicação das medidas levará em conta o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença, além da finalidade informativa, educativa, de crítica, sátira ou paródia, buscando um equilíbrio entre a segurança e o direito à livre manifestação.
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