DINÂMICA DE MERCADO

Acordos de exclusividade no delivery impulsionam investimento e concorrência

Imagem ilustrativa de restaurante preparando pedidos para entrega via aplicativo.
O funcionamento do setor de delivery depende de uma rede complexa que envolve restaurantes, tecnologia e logística.

Debate no Cade avalia como parcerias comerciais entre plataformas e restaurantes podem ser usadas para fomentar a inovação e o crescimento do setor.

A dinâmica de funcionamento das plataformas de delivery voltou ao centro do debate regulatório no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em discussões recentes, especialistas avaliam como os acordos de exclusividade ou exclusividade parcial impactam tanto a competitividade do mercado brasileiro quanto a capacidade de investimento de pequenos e grandes estabelecimentos.

O funcionamento dessas plataformas digitais é regido pelo chamado "efeito de rede": um sistema que depende da convergência entre restaurantes, consumidores, logística e tecnologia para gerar eficiência. Para novos entrantes no mercado, o desafio de alcançar a "massa crítica" necessária para competir com players consolidados é significativo.

Conforme Marcio de Oliveira Junior, ex-conselheiro do Cade e consultor da Charles River Associates, esses acordos possuem racionalidade econômica. Eles funcionam como instrumentos que permitem a novos competidores viabilizar sua operação frente a empresas já estabelecidas.

No cotidiano dos empresários, os efeitos são práticos. Na Fábrica de Bolo Vó Alzira, a parceria com a 99Food permitiu elevar a participação do delivery no faturamento de 18% para 30%, além de impulsionar o número de pedidos. Bruno Salles, diretor de operações da rede, destaca que o aumento da concorrência forçou as plataformas a aprimorarem logística e serviços.

Essa visão é compartilhada por Rafael Bachette Maia, fundador da Don Rafaello Pizzaria e Don Rafaello Burger. Para o empresário, o apoio comercial e a maior visibilidade obtidos por meio de acordos de exclusividade parcial foram fundamentais para a expansão de sua rede, que saltou de 10 para 20 operações em menos de um ano a partir de 2025.

Do ponto de vista jurídico e concorrencial, a exclusividade não é considerada ilícita. A economista Anna Olímpia de Moura Leite, da LCA Consultoria, explica que a autoridade analisa cada caso, observando se a política comercial gera benefícios ao consumidor ou se, por outro lado, cria barreiras artificiais que bloqueiam a entrada de novos atores. O desafio das autoridades, portanto, reside em equilibrar o incentivo à inovação com a manutenção de um ambiente de mercado aberto e dinâmico.

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