PRAZO FINAL SE APROXIMA

A dois dias do fim do prazo, 7,7 milhões de brasileiros ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda

Sede da Receita Federal.
Fachada da sede da Receita Federal em Brasília.

Até 27 de maio de 2026, cerca de 7,7 milhões de contribuintes, o equivalente a 17,4% do total esperado, ainda não regularizaram sua situação fiscal com a Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 tem prazo de encerramento em 29 de maio.

A Receita Federal recebeu, até às 18h26 da quarta-feira, 27 de maio de 2026, um total de 36.334.887 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). A marca representa 82,6% dos 44 milhões de declarações que o Fisco projeta para este ano. Com apenas dois dias restantes para o fim do prazo, aproximadamente 7,7 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão, demonstrando uma inadimplência significativa que impacta a organização financeira do país e a vida de cada contribuinte.

A omissão na entrega da declaração dentro do período estipulado, que se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio de 2026, acarretará multas. Os valores podem variar de R$ 165,74 a 1% do Imposto de Renda devido, prevalecendo o maior montante. Essa penalidade representa um peso financeiro adicional que afeta a dignidade e o planejamento econômico dos cidadãos.

Dentre as declarações já recebidas, 59,6% dos contribuintes terão direito a receber restituição, enquanto 22,1% deverão pagar o Imposto de Renda. Outros 18,4% não terão imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos (77,8%) foi preenchida pelo programa de computador, seguida pelo preenchimento on-line (15,6%) e pelo aplicativo para smartphones e tablets (6,6%). A utilização da declaração pré-preenchida, que facilita a confirmação e retificação de dados, foi adotada por 59,6% dos declarantes, e o desconto simplificado representou 55,2% dos envios.

As regras de obrigatoriedade para a declaração incluem pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Estão dispensados apenas aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 e não se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade. A Agência Brasil contribuiu com informações para esta matéria.

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