TSE proíbe que eleitores entrem com o celular na cabine de votação

TSE proíbe que eleitores entrem com o celular na cabine de votação
URNA ELETRÔNICA TSE- FOTO-HUGO BARRETO-METRÓPOLES
URNA ELETRÔNICA TSE- FOTO-HUGO BARRETO-METRÓPOLES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação. O dispositivo terá de ser deixado com o mesário da seção eleitoral antes do momento do acesso à urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e violação do sigilo do voto.

A decisão unânime responde à consulta formulada pelo partido União Brasil, que questionou se a proibição legislativa de usar o aparelho celular dentro da cabine de votação ainda está em vigor.

Os ministros alertaram que o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime eleitoral”. Portanto, mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, bem como a Polícia Militar, caso o eleitor insista em portar o dispositivo no momento do voto

METRÓPOLES

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