Sucessão da OAB/RN:  derrotada na tentativa de “cassar" candidatura de Paulo Coutinho, chapa de Aldo Medeiros vai recorrer ao Conselho Federal

PAULO COUTINHO E APOIADORES COMEMORAM RESULTADO DO JULGAMENTO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO Morreu no nascedouro a tentativa de cassar a candidatura à reeleição do atual presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, iniciativa esta patrocinada pela chapa  30 – “Atitude”, encabeçada pelo advogado Aldo Medeiros Filho, que também disputa a presidência da entidade. Na noite desta segunda-feira, 19, a Comissão Eleitoral da OAB/RN, rejeitou por unanimidade o pedido   de impugnação da postulação de Coutinho  e declarou, em decisão final, que não existe nada que impeça a sua elegibilidade.  Aldo Medeiros Filho, no entanto, já adiantou que irá recorrer da decisão e apresentará recurso e demais medidas acautelatórias junto ao Conselho Federal. O pedido de impugnação durou cerca de duas horas para ser analisado e, durante a sessão,  a chapa "Atitude OAB", ainda tentou adiar o julgamento. O presidente da Comissão Eleitoral da OAB/RN, Alexandre Frederico Câmara, se posicionou sobre a rejeição do pedido de impugnação. "no julgamento observamos que nenhuma das hipóteses de inelegibilidade foram feridas", disse. Ao tomar conhecimento do resultado que lhe foi favorável, Paulo Coutinho  defendeu que a campanha deve ser feita de forma propositiva, limpa e focada nos debates sobre a advocacia potiguar.  RECURSO Em nota enviada à imprensa, a chapa encabeçada por Aldo Medeiros questionou o trabalho da Comissão Eleitoral, que “julgou improcedente o pedido de impugnação sob a alegação de que não possui competência para julgar contas da OAB , além de desconsiderando a Certidão do CFOAB em que atesta o débito da atual diretoria da Seccional do RN”. A Chapa 30 vai insistir na tese rejeitada pela Comissão Eleitoral, de que Paulo Coutinho e outros dois membros da direção que integram a Chapa 10 não reúnem as condições legais de elegibilidade, por não terem prestado as contas referentes ao exercício de 2017. “ Caberá ao Conselho Federal  dar a última palavra sobre a inelegibilidade de Paulo Coutinho e de dois membros da sua diretoria. Quem não presta contas não pode ser candidato”, diz a nota.

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