Seturn quer reduzir horário de ônibus e suspender circulação aos domingos se não houver aumento de tarifa
Em carta, ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município (Seturn) expõe a necessidade do imediato reajuste da tarifa de ônibus de Natal, em função do elevado déficit constatado e para o equilíbrio econômico.
A entidade enquadra a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) em ato de prevaricação em virtude do retardo ou postergação no reajuste da tarifa de ônibus de Natal para custear o déficit operacional do sistema.
O prejuízo operacional equivalente a mais de R$ 1,3 milhão mensalmente. E, ainda é mais agravado pelo acréscimo de custo de outros insumos, como elevação do índice de consumo de peças em função do envelhecimento da frota e despesas com pessoal, que terão seu reajuste salarial ordinariamente em 1° de maio.
O elevado desequilíbrio financeiro é causado principalmente pelos inúmeros reajustes do preço do combustível (óleo diesel S-500 e S-10) e redução do número de passageiros pagantes (equivalente).
Na última reunião do CMTMU a assessoria técnica apresentou estudos que constaram a elevação média de 8,70% (oito inteiros e sete décimos por cento) ao insumo do combustível, enquanto o passageiro equivalente apresentou uma redução de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento).
Ainda na carta, o Seturn sugere, caso não seja concedido o imediato reajuste ou concessão das isenções fiscais para custear o déficit operacional em caráter emergencial, as seguintes alternativas para reequilibrar o serviço de transporte:
- Encerramento do serviço de transporte noturno, reduzindo a oferta dos serviços de transporte público regular municipal das 06h às 22h;
- Funcionamento exclusivo do sistema de transporte complementar (alternativo) nos domingos e feriados, em função do seu menor custo operacional;
- Cobrança de complementação tarifaria para a utilização da integração temporal cm pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa exigível do usuário; e
- Desoneração tributária do setor de transportes com isenção total do ISS e ICMS incidente sobre o óleo diesel consumido pelas empresas do setor.
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